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Proposta: gastos com saúde de pets podem ser incluídos na dedução do IR

Liliane Dias
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Sabe quando seu pet fica doente e você guarda os recibos de gastos, mas não pode usá-los para comprovar despesas? Isso pode finalmente mudar, graças a uma indicação do deputado federal do Paraná, delegado Matheus Laiola (União Brasil), que propõe a dedução das despesas com saúde dos pets no Imposto de Renda. A indicação já foi lida e despachada pelo presidente da câmara dos deputados federais, Arthur Lira, e aguarda um cálculo do Governo Federal para avaliar o impacto dessa medida no orçamento.

No nosso país, há mais de 149,6 milhões de animais de estimação, segundo o censo do IPB (Instituto Pet Brasil) de 2021. Considerando os 215 milhões de brasileiros, pelo menos 70% da população tem um pet em casa, ou seja, a redução dos impostos impactaria o país inteiro de forma positiva.

Com o objetivo de mudar esse cenário, o deputado federal apresentou uma indicação no dia 2 de fevereiro deste ano, que tem como objetivo a dedução no Imposto de Renda dos gastos com a saúde dos pets.

De acordo com ele, quem vive em família multiespécie (comunidade formada por humanos e animais de estimação) cuida muito bem dos seus animais, como verdadeiros entes familiares, e os gastos com a saúde dos bichinhos podem gerar impacto no orçamento familiar.

Hospitais públicos veterinários no Brasil ainda são um sonho muito distante, por isso a importância dessa dedução para as famílias multiespécie. O deputado federal ressalta que o Brasil é o terceiro país em número de animais domésticos, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e do Reino Unido, sendo assim muito importante essa mudança.

“Na família tem cada vez mais pet, logo, mais gastos. Essa é a realidade da família multiespécie, a dedução dos gastos aumentaria as adoções”, detalhou ele.

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Projeto de lei em andamento

Além desta indicação, o deputado apresentou um projeto de lei para diminuir o valor cobrado no imposto da ração. Segundo ele, a cada R$1 pago em alimentos pet, metade é imposto. O PL propõe alterar a lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, que trata sobre a cobrança das alíquotas dos impostos federais incidentes sobre os alimentos para pet e dar outras providências. No texto, é indicado que os valores de rações, suplementos minerais e demais itens destinados à alimentação de pets e animais domésticos sejam zerados.

Uma petição deste assunto está disponível e pode ser assinada por qualquer pessoa. Confira e, caso queira, assine aqui.

(Com Amomeupet.org)

(Liliane Dias/Sou Agro)

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