agrotóxicos
#souagro| O crime da venda de agrotóxicos ilegais não para. Desta vez o flagrante foi em Ampére, Sudoeste do Paraná, quando policiais militares do BPFRON – Batalhão de Polícia de Fronteira abordaram um veículo durante patrulhamento.
Ao vistoriar o carro a equipe encontrou 50 galões de agrotóxicos contrabandeados. Por conta da ilegalidade, o condutor foi preso e encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Francisco Beltrão. A camionete e os agrotóxicos foram encaminhados para Receita Federal de Santo Antônio do Sudoeste para demais procedimentos.
O QUE DIZ A LEI:
A produção, o transporte, a compra/venda e a utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são crimes de sonegação, contrabando e descaminho. Também estão enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).
Quem comete esses crimes está sujeito a penas de reclusão de dois a quatro anos, além de pesadas multas, que podem chegar a R$ 2 milhões, e o mais grave, a destruição de lavouras onde os produtos ilegais foram aplicados pelos agricultores.
(Foto: Bpfron)
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