agrotóxicos
#souagro| O crime de venda de agrotóxicos ilegais não para. Policiais militares do BPFRON – Batalhão de Polícia de Fronteira realizaram mais uma apreensão de produtos irregulares no Paraná.
Desta vez foi na cidade de Santo Antônio do Sudoeste, as equipes realizavam patrulhamento quando abordaram o motorista de um carro. Durante vistoria os policiais verificaram que o veículo estava carregado com 10 galões de agrotóxicos contrabandeados, totalizando 200 litros.
Os dois homens de 25 anos e 18 anos que estavam no carro, foram encaminhados para Polícia Federal de Cascavel. O veículo e os agrotóxicos levados para Receita Federal, para os procedimentos cabíveis.
O QUE DIZ A LEI:
A produção, o transporte, a compra/venda e a utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são crimes de sonegação, contrabando e descaminho. Também estão enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).
Quem comete esses crimes está sujeito a penas de reclusão de dois a quatro anos, além de pesadas multas, que podem chegar a R$ 2 milhões, e o mais grave, a destruição de lavouras onde os produtos ilegais foram aplicados pelos agricultores.
(Foto: Bpfron)
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