Maripá decreta situação de emergência após destruição do vendaval

Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| Uma cidade que foi praticamente devastada pelo vendaval da última sexta-feira, ainda convive com os reflexos da catástrofe. Maripá, que fica no Oeste paranaense, foi um dos municípios com mais perdas por conta das fortes chuvas.

Quase uma semana depois da devastação a cidade conseguiu finalizar o laudo para decretar estado de emergência. Basicamente segundo a Defesa Civil, situação de emergência, significa alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.

Só para diferenciar do estado de calamidade pública que é a situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.

tempestade

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O DECRETO 

Com a publicação do decreto: “Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (13213).”

O documento autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Também autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMDEC municipal.

As autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil ficam diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano. O agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população será responsabilizado.

O documento também autoriza o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

  •  1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
  • 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Por fim, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.  Este deve vigorar por 180 dias.

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A JUSTIFICATIVA DO DECRETO

“Ocorreu no dia 22 de abril de 2022, por volta das 18h10min o município de Maripá foi atingido por fortes ventos, chegando à velocidade de aproximadamente 95km/h, iniciou com pingos de chuva, e na sequência o granizo, durou o tempo estimado de 5 minutos, atingindo todo o município, iniciando na Linha Blumenau, passando pela área urbana e seguindo em direção ao Município de Assis Chateaubriand. Devido aos fortes ventos e o granizo, tivemos muitas árvores arrancadas com suas raízes, postes de concreto de iluminação tombados, muitos telhados de diferentes materiais arrancados e arremessados, vidros estourados, muitos veículos e equipamentos de serviço danificados. A cidade foi fortemente atingida e devido ao granizo quase todos os locais foram inundados, os locais que tiveram suas estruturas mais conservadas, foram inundados devido a grande quantidade de granizo que entupiu as calhas e assim transbordando. Muitas ruas foram impedidas de transitar por árvores caídas, postes de concreto, fiação de rede elétrica e cabeamento de rede de internet, caídos nas vias. Nas áreas rurais muitas lavouras foram afetadas, situações de perda total da produção, bem como a atividade de pecuária sofreram forte impacto, com suas estruturas destruídas, equipamentos e muitos animais mortos. A população ficou desamparada com os serviços básicos de água, luz e comunicação, bem como muitas famílias tiveram suas residências fortemente danificadas, sendo alojados por familiares e amigos. O reabastecimento de água retornou no sábado dia 23 de abril de 2022 por volta das 13h, já a energia começou a ser reestabelecida em parte da cidade por volta das 18h15min, contudo ainda muitas regiões estão sem esse serviço. Estima-se que as áreas que irão receber energia por último, levarão ainda um prazo de 4 dias, causando forte impacto no desenvolvimento de suas atividades”.

(Débora Damasceno/Sou Agro)

 

Fotos: Valdelino Pontes

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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