Centenas de litros de agrotóxicos ilegais são retirados de circulação
#souagro| O crime de tentativa de vender agrotóxicos ilegais não para. Policiais militares do BPFRON – Batalhão de Polícia de Fronteira realizaram mais uma apreensão de produtos irregulares no Paraná.
A ação foi durante patrulhamento em Pinhal, quando as equipes abordaram e deram ordem de parada a um veículo, mas condutor abandonou o carro, fugindo a pé em seguida.
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Durante a vistoria, foi constatado que o veículo estava carregado com 15 galões, totalizando 300 litros de agrotóxicos contrabandeados. A mercadoria e o veículo foram entregues na Receita Federal de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
O QUE DIZ A LEI:
A produção, o transporte, a compra/venda e a utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são crimes de sonegação, contrabando e descaminho. Também estão enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).
Quem comete esses crimes está sujeito a penas de reclusão de dois a quatro anos, além de pesadas multas, que podem chegar a R$ 2 milhões, e o mais grave, a destruição de lavouras onde os produtos ilegais foram aplicados pelos agricultores.
(Foto: Bpfron)
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