Centenas de litros de agrotóxicos ilegais são retirados de circulação

Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| O crime de tentativa de vender agrotóxicos ilegais não para.  Policiais militares do BPFRON – Batalhão de Polícia de Fronteira realizaram mais uma apreensão de produtos irregulares no Paraná.

A ação foi durante patrulhamento em Pinhal, quando as equipes abordaram e deram ordem de parada a um veículo, mas condutor abandonou o carro, fugindo a pé em seguida.

 

Durante a vistoria, foi constatado que o veículo estava carregado com 15 galões, totalizando 300 litros de agrotóxicos contrabandeados. A mercadoria e o veículo foram entregues na Receita Federal de Santo Antônio do Sudoeste-PR.

O QUE DIZ A LEI:

A produção, o transporte, a compra/venda e a utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são crimes de sonegação, contrabando e descaminho. Também estão enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).

Quem comete esses crimes está sujeito a penas de reclusão de dois a quatro anos, além de pesadas multas, que podem chegar a R$ 2 milhões, e o mais grave, a destruição de lavouras onde os produtos ilegais foram aplicados pelos agricultores.

 

(Débora Damasceno/Sou Agro )

(Foto: Bpfron)

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(Débora Damasceno/Sou Agro)

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