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Quem produz a própria energia terá subsídio até 2045

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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#souagro| O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social. Com isso, quem produz a própria energia utilizando fontes renováveis como: solar, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa terão novas regras a cumprir. A proposta já havia sido aprovada no Senado e na Câmara em dezembro do ano passado.

A determinação permite que quem já produz a própria energia e aqueles que solicitarem acesso à rede de distribuição até um ano após a publicação da lei vão receber subsídios até 2045. Já para quem fizer a instalação após este prazo, haverá um prazo de transição até arcar com todos os encargos: “O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.”

 

  • 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
  • 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
  • 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
  • 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
  • 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
  • 90% (noventa por cento) a partir de 2028.

 

Acontece que antes da lei, a geração distribuída não tinha um marco legal e com isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica regulava as atividades por meio de resoluções. A lei prevê: “Autoconsumo local: modalidade de microgeração ou minigeração distribuída eletricamente junto à carga, participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), no qual o excedente de energia elétrica gerado por unidade consumidora de titularidade de um consumidor-gerador, pessoa física ou jurídica, é compensado ou creditado pela mesma unidade consumidora.”, ou seja produtores de energia que produzem mais do que utilizam serão compensados por um “crédito de energia”.

 

O crédito vai funcionar assim: “Crédito de energia elétrica: excedente de energia elétrica não compensado por unidade consumidora participante do SCEE no ciclo de faturamento em que foi gerado, que será registrado e alocado para uso em ciclos de faturamento subsequentes, ou vendido para a concessionária ou permissionária em que está conectada a central consumidora-geradora.”

Atualmente, os subsídios de quem produz a própria energia são pagos pelos consumidores por meio dos reajustes e revisões tarifárias das distribuidoras. Com o novo modelo, as empresas vão “bancando” esses custos até que a tarifa seja elevada e cubra os gastos, As distribuidoras serão compensadas mês a mês pelas despesas.

 

Além disso, as mudanças também preveem que gradualmente os produtores da própria energia que hoje não pagam tarifas por distribuição, passem a pagar taxas. Mas o projeto mantém garantia de não pagamento até 2045.

Leia todas as regras da nova lei AQUI.

 

(Débora Damasceno/ Sou Agro com agências)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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