Foto: Bpfron

Crime que não para: mais agrotóxico ilegal é apreendido no Oeste do PR

Débora Damasceno
Débora Damasceno
Foto: Bpfron

#souagro| Teve mais uma apreensão de agrotóxico no Oeste do Paraná, desta vez foi em Foz do Iguaçu e feita por policiais militares do BPFRON e BOPE da Polícia Militar do Paraná em ação integrada com a Polícia Federal.

As equipes realizavam patrulhamento nos portos clandestinos quando avistaram 350 pacotes de cigarros escondido na mata. Mas depois disso, em ação feita logo na sequência, nos fundos de uma casa abandonada foram encontrados 7 volumes de fertilizantes, 380 litros de agrotóxicos e 3850 pacotes de cigarros de origem estrangeira. O contrabando foi encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal da cidade.

 

Casos assim preocupam autoridades, inclusive, já havíamos mostrado aqui no Sou Agro que a Polícia Federal realizou uma operação com foco em desarticular uma organização criminosa que vinha atuando na importação, transporte e venda de cigarros e agrotóxicos contrabandeados em todo país, mas que tinha sede do Oeste do Paraná.

O grupo se dividia em três camadas: a primeira, baseada em Terra Roxa/PR, onde residiam os principais líderes e integrantes operacionais, responsáveis por trazer para o Brasil o agrotóxico, pelo Rio Paraná, e armazená-los em chácaras e sítios da região; a segunda, composta por intermediários, sediados em municípios um pouco mais afastados da fronteira para descobrir a demanda e promover o transporte e segurança das mercadorias; e, por fim, uma terceira camada, composta basicamente por empresas agropecuárias, que adquiriam os defensivos dos contrabandistas para revenda.

 

O QUE DIZ A LEI:

A produção, o transporte, a compra/venda e a utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são crimes de sonegação, contrabando e descaminho. Também estão enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).

Quem comete esses crimes está sujeito a penas de reclusão de dois a quatro anos, além de pesadas multas, que podem chegar a R$ 2 milhões, e o mais grave, a destruição de lavouras onde os produtos ilegais foram aplicados pelos agricultores.

(Com Bpfron)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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