Desmatamento ilegal termina com áreas embargadas e quase R$ 500 mil em multas
#souagro| Durante vários dias de trabalho intenso, equipes da Policia Militar por meio do Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, realizaram vários flagrantes de desmatamento ilegal no Paraná. Os maiores foram nas cidades de Rio Negro e Piên.
As equipes receberam denúncias e ao verificar, constaram desmatamento de vegetação nativa em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, contendo espécies ameaçadas de extinção (Araucária e Imbuias), sem autorização do órgão ambiental, totalizando 37,95 hectares.
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Com o flagrante foram lavrados quatro Autos de Infração que juntos somam quase R$ 500 mil em multas, além do embargo das áreas. Os proprietários devem responder criminalmente pelo desmatamento.
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RESULTADOS – Piên e Rio Negro
– 01 Auto de Infração no valor de R$ 115.500,00 (Rio Negro), área de 10,30 hectares.
– 01 Auto de Infração no valor de R$ 4.500,00 por ter em depósito 15 m³ de lenha Nativa.
– 01 Auto de Infração no valor de $ 220.500,00 pelo dano correspondente a 20,35 hectares.
– 01 Auto de Infração no valor R$ 84.000,00 numa área de 7,30 hectares .
– Valor total dos Autos lavrados chegou à R$ 424.500,00.
SEGUNDO FLAGRANTE DE DESMATAMENTO
Um outro caso flagrado pelas equipes foi registrado na cidade de Siqueira Campos. As equipes também receberam denúncia anônima e ao vistoriar a área, localizaram a destruição de 0,8 hectare de vegetação nativa secundária em estágio inicial do bioma mata atlântica. O proprietário teve o sítio embargado e foi multado.
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RESULTADOS – Siqueira Campos
Boletim de Ocorrência
Termo Circunstanciado de Infração Penal.
Auto de Infração Ambiental 5.500,00
01 área embargada
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TERCEIRO FLAGRANTE DE DESMATAMENTO
Já em Pinhalão, a área de desmatamento flagrada foi de 1,33 hectare de vegetação nativa secundária em estágio inicial do bioma mata atlântica. Com o crime constatado, o proprietário foi notificado e multado.
RESULTADOS em Pinhalão.
Termo Circunstanciado de Infração Penal.
Auto de Infração Ambiental 600,00
CRIME
O desmatamento é crime. A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.
Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
(Débora Damasceno/Sou Agro)
(Fotos: Polícia Ambiental)