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Áreas são embargadas e multadas após flagrantes de desmatamento

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| A Polícia Ambiental do Paraná teve muito trabalho neste fim de semana, foram atendimentos que terminaram com multas que somaram quase R$100 mil e áreas embargadas por conta do flagrante de desmatamento ilegal nas propriedades.

Em uma das situações, que ocorreu na cidade de Ipiranga, as equipes da Polícia Militar por intermédio do Batalhão Ambiental Força Verde, constataram o desmatamento em uma área de vegetação nativa com corte de espécies de árvores especialmente protegidas como o Pinheiro do Paraná.

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No local foram cortadas espécies como: pessegueiro bravo, canela guaicá, aroeira, açoita cavalo, branquilho, trepadeiras lenhosas e herbáceas, entre outras. Com o flagrante a área foi embargada e foi aplicada uma multa de R$21 mil.

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RESULTADOS:
01 Auto de infração ambiental no valor de R$ 21.000,00;
– 01 Ofício a delegacia de Ipiranga;
– 01 área embargada.
– 02 Termo de Apreensão e Deposito de 20 m³ de toras de pinheiro e 12 m³ de toras de canela sassafrás.

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MAIS DESMATAMENTO

Outra situação de desmatamento foi registrada em Almirante Tamandaré. Por lá as equipes constataram a destruição de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, área de 9.22 hectares. O responsável não apresentou autorização para o corte da vegetação, por isso ele foi multado e a área foi embargada.

DESMATAMENTOS

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RESULTADO

-AIA valor R$ 55.000,00
– 01 Área Fiscalizada
– 01 Área embargada .
– 01 Ofício ao MP, fato teve início em 2019.

CRIME

O desmatamento é crime. A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.

Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)

 

(Fotos: Polícia Ambiental)

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)