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Há dois dias do fim do prazo, muitos produtores ainda não declararam o ITR

#souagro| Desde o último dia 15, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2022. Mas o prazo está acabando, termina no próximo dia 30, ou seja, daqui dois dias. Segundo a receita federal, até segunda-feira (26) 4.725.521 milhões de produtores enviaram o documento, mas a expectativa é expectativa é de receber entre 5.840.000 e 5.900.000 declarações até o último dia de prazo. A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

 

A primeira cota ou cota única deve ser paga até 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Muitos sindicatos rurais do Paraná oferecem suporte ao produtor para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade e o CAR.

PUNIÇÕES E MULTA A QUEM NÃO DECLARAR 

O presidente do Sindicato Rural de Cascavel, Paulo Orso, alerta os produtores sobre a importância da declaração, afinal quem não apresentar o documento no prazo, está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido: “É extremamente importante para você, produtor proprietário, arrendatário, seja qual for, até de condomínios você tem a obrigação de fazer a sua declaração de imposto territorial. Neste final do dia 30, encerra o prazo normal. Não que você não possa fazer depois, mas aí você vai incorrer em multas. Mas o pior, a maior consequência disso tudo vai ser você não poder fazer transação imobiliária, você não tira a certidão negativa, você não vai conseguir fazer financiamento enquanto não regularizar. Então isso tudo para nós produtores, trava praticamente o nosso trabalho”, diz Paulo Orso.

RELEMBRE O VÍDEO:

“Eu conclamo a você que não deixe passar do prazo, aqui no sindicato rural nós temos profissional habilitado para ele poder dar orientação para vocês. Ele pode ajudar a orientar vocês, assim como fazer. Procure o sindicato rural de Cascavel e venha cumprir com a sua obrigação”, finaliza o presidente.

Como preencher a declaração

A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.

(Débora Damasceno/Sou Agro  )

(Foto: Envato)

Débora Damasceno

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