Georreferenciamento

Georreferenciamento rural: o que é, para que serve e quem deve fazer?

Débora Damasceno
Débora Damasceno
Georreferenciamento

#souagro| Se você é produtor, certamente já ouviu falar em georreferenciamento rural, ou até mesmo já fez. Mas o que acontece é que muitos agricultores não sabem exatamente para o que ele serve, como ele funciona, como deve ser feito e quem é obrigado a fazer. E como vocês já sabem, o portal Sou Agro busca as respostas para as perguntas do homem do campo, por isso, falamos com Incra que é o responsável por esse processo para explicar todos os detalhes.

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O que é o georreferenciamento?
“A identificação dos vértices, das confrontações do imóvel rural utilizado e a informação cartográfica. Assim você conhece exatamente a localização do imóvel, com o formato do imóvel e também a área. Então, a ideia é exatamente essa. O georreferenciamento permite que a gente consiga identificar o imóvel rural com seus limites”, explica o Coordenador-Geral Substituto da Cartografia do Incra, José Dumont Teixeira.

 

Quem deve fazer?

“Eu vou abordar isso de duas maneiras. A primeira a gente tem aqueles produtores que de fato já são proprietários, que tenham seu imóvel registrado e que já têm a propriedade plena do imóvel. Esses produtores, eles têm aí uma obrigatoriedade, prevista por lei, de ter que fazer no caso de uma venda, no caso de um desmembramento, no caso de um remembramento, então, apenas nesses casos há essa obrigatoriedade de se fazer. O cartório vai exigir o georreferenciamento para que seja procedido ali o desmembramento ou remembramento  ou a venda total do imóvel. Existe um decreto que prevê determinadas dimensões, então, hoje todo o imóvel acima de 100 hectares ele precisa do georreferenciamento para fazer esses procedimentos. Agora, o georreferenciamento ele também é utilizado em outro procedimento e em uma política pública executada pelo Incra. Então, no processo de regularização fundiária, que é quando o proprietário ainda não tem o título da terra, o georreferenciamento é uma condição indispensável para a regularização fundiária. Somente a partir do momento que você tem ou já preenchimento do imóvel é que você pode dar início a experiência fundiária”, explica José.

 

Como fazer?
“Isso é uma relação entre particulares e entre o produtor rural e um profissional, uma empresa que ele contratar para fazer o serviço. Então, para auxiliar nesse processo, o Incra dispõe de uma lista pública no site do Incra onde é possível acessar uma lista de profissionais credenciados para execução. Não é qualquer pessoa que pode fazer o serviço e tem que ser um profissional habilitado e tem que estar credenciado junto ao INCRA. Então, os produtores da região podem acessar a página na internet e procurar um profissional que atenda essas exigências e contratar para fazer um serviço.”, detalha o coordenador.

Mesmo não sendo obrigatório é possível fazer?

“Pode fazer sem nenhum problema, contrata esse profissional que vai executar o serviço e aí ele envia esse serviço todo de forma automática. No sistema do Incra, o sistema de gestão fundiária, ele funciona 24 horas por dia, todos os dias. Então, o profissional que é credenciado, ele envia essa informação ao sistema e se tiver tudo ok, automaticamente o sistema já faz as verificações necessárias e certifica o georreferenciamento. Então, o procedimento é bem simples o profissional que lida com isso ele sabe fazer esse procedimento sem maiores problemas”, diz José.

 

Há punições a quem não fizer?
“Não. Não há nenhum tipo de punição para quem não fizer, ele simplesmente vai ter algumas restrições. Então, por exemplo, se ele já está dentro dos limites previstos no decreto que ele precisa do certificado, para fazer a venda do imóvel, enquanto ele não fizer isso, o cartorário não vai lhe permitir fazer a venda do imóvel. Ele vai ter essa restrição. Já existem alguns bancos que exigem o preenchimento como condição para fazer empréstimos rurais. Então, eventualmente, o que ele pode ter é isso, algum tipo de restrição. Mas não há, por parte do governo algum tipo de punição”.

“Quem tiver disponibilidade para fazer o serviço de aparelhamento. Eu, particularmente, acredito que isso pode agregar valor aos imóveis. Então, você conhece melhor o imóvel, você tem um informação mais precisa da localização do imóvel. Isso certamente vai permitir aos produtores acessar linhas de crédito mais e mais robustas. Então, acho que fica essa mensagem também no sentido de que é um serviço que o Incra presta de forma gratuita, a certificação do georreferenciamento”, finaliza José.

(Débora Damasceno/Sou Agro )

(Foto: reprodução internet)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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