Grupo ocupa fazenda e polícia apura ordem judicial

Cerca de 250 pessoas ocuparam, por volta das 13h deste sábado (27), a Fazenda Santa Fé, situada na Estrada Copacabana, no município de Xambrê, no noroeste do Paraná. A área tem aproximadamente 942 hectares. O grupo afirma integrar a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL) e o Movimento de Terra e Alimento.
Diante da ocupação, equipes da Polícia Militar do Paraná, por meio do 25º Batalhão de Polícia Militar (BPM), com sede em Umuarama, foram acionadas e se deslocaram até o local. O acesso à propriedade permanece fechado e sob controle policial, enquanto ocorrem as primeiras negociações para a resolução do caso.
Segundo o comandante do 25º BPM, tenente-coronel Claudio Longo, os ocupantes alegam possuir uma autorização judicial que permitiria a entrada e permanência na área, supostamente vinculada a um processo de desapropriação conduzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Até o momento, porém, a existência do documento não foi confirmada.
Uma advogada que representa o grupo compareceu à fazenda, e a Polícia Militar aguarda a apresentação da decisão judicial que, em tese, justificaria a ocupação. Enquanto isso, as forças de segurança acompanham a situação e realizam as tratativas iniciais.
Caso a autorização não seja apresentada ou não exista, a Polícia Militar deverá registrar boletim de ocorrência, formalizando todas as circunstâncias do caso para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, incluindo eventuais procedimentos de reintegração de posse.
Ainda de acordo com o comandante, a prioridade da atuação policial é garantir a segurança de todos os envolvidos. Como medida preventiva, os moradores da fazenda foram retirados da área ocupada e realocados para outro local, a fim de evitar confrontos ou situações de maior gravidade.
O caso segue sob acompanhamento das autoridades, enquanto é verificada a legalidade da ocupação. Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação oficial sobre a existência de autorização judicial ou decisão administrativa que justificasse a entrada do grupo na propriedade rural.











