Prazo para produtor rural se adequar à Reforma Tributária é adiado

A mudança do prazo para que pessoa física que exerce atividade econômica regularmente se inscreva no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFes) foi oficializada, conforme Decreto 13.075, de 21 de julho, que altera o Decreto 12.955/2026, regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo prazo é 1º de janeiro de 2027 para se adaptar à exigência, conforme a Reforma Tributária.
“A publicação traz segurança jurídica aos nossos produtores rurais. Até então, a prorrogação havia sido comunicada apenas por meio de nota institucional. Com a edição do novo decreto, a medida passa a ter força normativa e vigência imediata”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
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O texto do decreto menciona expressamente o produtor rural pessoa física, estabelecendo que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, a medida beneficia praticamente todos os produtores rurais pessoas físicas do Paraná. Estão contemplados tanto aqueles com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões, que não são contribuintes da CBS, quanto os produtores integrados, como avicultores e suinocultores que atuam em parceria com agroindústrias e cooperativas, independentemente do faturamento.
Também foram alcançados os produtores com receita superior a R$ 3,6 milhões, enquadrados como contribuintes da CBS, que passam a seguir o novo prazo previsto para pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributários.
A única exceção são os produtores que já exercem a atividade por meio de pessoa jurídica, como empresas rurais, sociedades ou cooperativas. Para esse público, permanecem as exigências previstas para agosto de 2026, incluindo o preenchimento de novos campos fiscais nas notas eletrônicas, como o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), além da informação das alíquotas de teste da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme estabelece a regulamentação da Reforma Tributária.
O prazo adicional também permitirá que a Receita Federal conclua o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é oferecer um processo totalmente digital, automatizado e com menor exigência cadastral. De acordo com o cronograma divulgado pelo órgão, a ferramenta deverá ser disponibilizada em novembro de 2026, acompanhada de ambiente de testes para emissores de documentos fiscais, manuais técnicos e ações de capacitação para facilitar a adaptação dos contribuintes.
Confira aqui a cartilha sobre Reforma Tributária elaborada pelo Sistema FAEP.
(Com FAEP)


