FGTS: Saque Calamidade já pode ser solicitado pelo aplicativo ou na Caixa

Fernanda Toigo

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Foto: Manoel Teixeira/Secom

As famílias afetadas pelo tornado que atingiu parte de Cascavel no dia 4 de outubro e que tiveram suas casas avariadas pelo temporal já podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque calamidade foi liberado após o Estado e a União homologarem o decreto de situação de emergência do Município.

O Saque Calamidade é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O trabalhador tem até 30 dias para fazer a solicitação no aplicativo da Caixa Econômica Federal.

O saque pode ser solicitado de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, ou em uma agência da Caixa, até 28 de janeiro de 2024.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira, para receber os valores, sem nenhum custo.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.

Documentação para saque?
– Documento de identificação pessoal.
– Carteira de Trabalho.
– Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo). Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter: – nome completo do trabalhador; – data de nascimento; – endereço completo; – número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF; – número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.

(Fonte: Prefeitura de Cascavel)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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