Foto: PF

Servidores públicos facilitam entrada ilegal de agrotóxicos e vinhos argentinos, segundo investigação da PF

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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#souagro| A gente tem acompanhado aqui no Sou Agro inúmeros casos da entrada ilegal no Brasil de vinhos e agrotóxicos argentinos. Quase todos os casos são flagrados nas regiões que fazem fronteira com o país vizinho, como cidades do Paraná e Santa Catarina. Mas muitas vezes os produtos já são encontrados próximo ao destino de entrega.

Para tentar acabar com crimes assim, a Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (05) a operação “Ablepsia Deliberada”, com objetivo de encontrar provas relacionadas aos crimes de facilitação ao contrabando e descaminho de produtos argentinos importados irregularmente , através da região de Paraíso em Santa Catarina.

 

A Polícia cumpre quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Paraíso/SC e São Miguel do Oeste/SC, expedidos pela Justiça Federal em Chapecó/SC.
Durante a investigação foi identificado um possível envolvimento de servidores de empresa pública em atividades relacionadas ao descaminho de mercadorias da Argentina.

Durante o trabalho no posto de fiscalização localizado na fronteira com a Argentina, determinados servidores facilitavam a entrada irregular de produtos importados no Brasil, inclusive produtos cuja importação é proibida ou depende de autorização de agências reguladoras, como combustíveis e gás de cozinha.

No decorrer das buscas realizadas nesta data duas pessoas foram presas em flagrante por posse ilegal de arma de fogo. Em outro local foram encontradas cerca de cem caixas de vinho objeto de descaminho, além de dois galões de agrotóxicos de origem estrangeira introduzidos de forma irregular no país.

 

 

O nome da operação, Ablepsia Deliberada, ou cegueira intencional, remete justamente à conduta de agentes estatais que faziam vista grossa à importação irregular de mercadorias, durante o exercício de suas atribuições funcionais.

Os envolvidos na operação são investigados pelos crimes de facilitação ao contrabando e descaminho (Art. 318), prevaricação (Art. 319), descaminho (art. 334) e contrabando (art. 334-A), todos previstos no Código Penal, além do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido previsto na Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento)

(Com assessoria PF)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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