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Sociedade Rural do Oeste recebe com indignação projeto que pretende taxar produtos do agro no PR

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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#souagro| A possibilidade de taxação de produtos do agronegócio do Paraná continua repercutido entre às entidades que defendem o agro. Já mostramos que o assunto chegou a Assembleia Legislativa do Paraná, com o Projeto de Lei Nº 498/22. Depois da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) repudiar o PL, e do Sindicato Rural de Cascavel, agora foi a vez da Sociedade Rural do Oeste do Paraná se posicionar.

A nota diz o seguinte: “A entidade de representação do agronegócio, recebe com TOTAL INDIGNAÇÃO  e com grande incredulidade, que em 21 de novembro de 2022, no quase apagar das luzes de 2022, o GOVERNO ESTADUAL, que nas últimas eleições recebeu apoio incondicional de todo setor do agronegócio do estado, apresenta em forma de Projeto de Lei em regime de urgência, uma descabida taxação sumária dos produtos que orgulhosamente nosso setor produz.

Não existe qualquer procedência para ser utilizada como baliza para o referido escarnio de projeto contra o setor produtivo. Inspirado em modelos que não deram certo, a exemplo de outros países da América Latina, impõe de forma autocrata contra o setor sem previa consulta e ou estudo de impacto do setor para a taxação de se força ao produtor, por certo isto tudo irá desestimular a produção no estado e, consequentemente, prejudicar a economia paranaense.

Desta feita considerando eu os Representantes do Povo possuem mandatos eletivos e não eternos, e dentro de 04 anos serão novamente submetidos ao julgamento popular. E nossa entidade fará questão de lembrar aos cidadãos e produtores rurais os nomes daqueles que os assaltaram. Rogamos que reflitam, honrem ao mandato que lhes foi outorgado pelo povo, e retirem com urgência esse tema da pauta”, diz o documento assinado por Devair Bortolato, Presidente da Sociedade Rural do Oeste do Paraná.

projeto

O PROJETO

Dentro do pedido da criação do FDI, está o diferimento do ICMS nas operações internas com produtos agrícolas, por meio do Art.7° que diz “A aplicação do diferimento do ICMS nas operações internas com produtos especificados nos 1° e 2° deste artigo, fica condicionada à realização de contribuição ao FDI/PR, para a construção, manutenção, recuperação e melhoramento de obras e serviços de infraestrutura logística, nos termos, prazos e condições a serem regulamentados mediante ato do Poder Executivo.”

Sobre porcentagens de cobranças, o projeto especifica por produtos:

  • 1° Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR é equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, por tonelada:

I – 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), nas operações com o produto milho;

II – 32,66% (trinta e dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações com o produto soja;

III – 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento), nas operações com o produto cana de açúcar;

IV – 11,22% (onze inteiros e vinte e dois centésimos por cento), nas operações com o produto mandioca;

V – 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), nas operações com o produto trigo;

VI – 0,71% (setenta e um centésimos por cento), nas operações com o produto toras.

 

  • 2° Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, por cabeça:

I – 42,18% (quarenta e dois inteiros e dezoito centésimos por cento), com o produto bovino macho, e 33,84 (trinta e três inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) com o produto bovino fêmea;

II – 4,78% (quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento) com o produto suíno;

III – 0,09% (nove centésimos por cento) com o produto frango. § 3° Ficam dispensadas da contribuição ao FDI/PR as transferências internas para outro estabelecimento do mesmo titular. § 4° 0 Poder Executivo poderá regulamentar outras hipóteses nas quais não ensejara a contribuição ao FDI/PR, como condição para fruição do diferimento do ICMS.

O projeto foi enviado para a votação em caráter de urgência, já entrou em pauta para ser debatido na Assembleia legislativa nesta terça-feira (22).

CONTATO COM O GOVERNO

O portal Sou Agro já entrou em contato com o Governo do Estado, por meio do secretário de Agricultura, Norberto Ortigara para saber sobre o projeto, ele afirmou estar em viagem, mas já adiantou que a pecuária foi retirada da proposta, mas que aguarda os próximos desdobramentos.

CONTATO COM OS DEPUTADOS

Também entramos em contato com um dos deputados que representa o Oeste do Paraná, Marcio Pacheco que informou estar analisando em detalhes a proposta que foi enviada nesta segunda-feira (21) e depois teremos um posicionamento mais efetivo do parlamentar sobre o projeto. Pedimos posicionamento também de Coronel Lee e Marcel Michelleto.

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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