Menos de um mês para o fim do prazo, muito produtor não declarou o Imposto Territorial Rural

Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| Desde o último dia 15, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2022. e o prazo termina no próximo dia 30.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União, o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro. A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

 

Segundo o Ministério da Economia, faltando 17 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR-2022), um total de 2.973.886 contribuintes já enviaram a declaração à Receita Federal.

Até este momento, o estado da Bahia, com 714.603, tem o maior número de declarações enviadas, seguido por Minas Gerais, com 493.816, e Rio Grande do Sul, com 276.072 declarações. A expectativa é de que sejam entregues cerca de 5,9 milhões de declarações até o último dia de prazo

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal  e transmiti-la pela Internet.

Quem não apresentar a declaração no prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

 

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única, e a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Diversas instituições de ensino superior possuem Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) que, em parceria com a Receita Federal, prestam orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita à sociedade.

 

Como preencher a declaração

A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.

 

(Débora Damasceno/Sou Agro com Ministério da Economia)

(Foto: reprodução internet)

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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