Começa valer lei que atualiza regras de cooperativas de crédito
#souagro| Cooperativas de crédito poderão ampliar oferta de produtos e serviços. É o que estabelece a Lei Complementar 196, de 2022, já sancionada. A legislação torna mais claros pontos que dificultavam o crescimento do setor, disse senador Confúcio Moura (MDB-RO) durante a discussão do projeto (PLP 27/2020) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A lei entrou em vigor ainda na quinta-feira (25). No agro, o reflexo é direto já que grande parte dos recursos que financiam o setor vem de cooperativas de crédito.
O segmento reúne cerca de 11,9 milhões de cooperados, segundo dados do Banco Central de 2020.
A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
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Sobre a lei
O Brasil tem agora novas regras para o sistema cooperativo nacional. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 196, de 2022, que reformula o setor. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União e não houve vetos.
A lei é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020.
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Entre outras providências, a norma apresenta regras de gestão e governança, torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito, permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados, inclui as confederações de serviços no sistema e prevê regras de desligamento de cooperativa singular da cooperativa central de crédito.
A lei redesenhou o sistema brasileiro dividindo-o em duas modalidades:
Cooperativas de crédito: formada pelas cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de crédito; e
Confederações de serviço: constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito, para prestar serviços específicos e complementares.
Para as mudanças serem feitas, foi necessária alteração na Lei Complementar 130, de 2009, que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
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As cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de seus produtos e serviços (como conta corrente, aplicações financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos).
(Tatiane Bertolino/Sou Agro – com Agência Senado e outras)