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Saiba qual o prazo para os produtores finalizarem o cadastro de imóvel rural

Tatiane Bertolino
Tatiane Bertolino
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#souagro| O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) referente ao exercício de 2022 já pode ser consultado e emitido e prazo para emissão é 16 de agosto. O documento comprova a inscrição das propriedades e das posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural, a base de dados federal gerenciada pelo Incra com informações das áreas públicas e das privadas.

Para ter o CCIR, o interessado precisa acessar o banner indicativo no site do Incra ou direto no endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissão.

Também é possível baixar o aplicativo “SNCR Mobile” para uso em dispositivos móveis, como tablets e celulares.  Quem não tem acesso à internet conta com o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com as prefeituras.

É necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 16 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

 

Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.

Importância

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial.

Sem a apresentação do certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou donos de qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. O CCIR também é obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

 

As informações constantes do documento são exclusivamente cadastrais.

(Tatiane Bertolino/Sou Agro – com Mapa)

(Tatiane Bertolino/Sou Agro)

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