Desmatamento termina em multa e propriedade embargada
#souagro| A Polícia Ambiental do Paraná flagrou mais um caso de desmatamento. Desta vez o flagrante foi na cidade de Lapa e as equipes chegaram até o local após denúncias. O proprietário foi multado em quase R$250 mil.
Na propriedade os policiais encontraram retirada ilegal de vegetação nativa atingindo áreas de preservação permanente – córregos, totalizando 34,28 hectares de dano ambiental. Como o dono da área não tinha autorização para retirada, ele foi autuado no valor de R$ 244.000,00 e deverá responder criminalmente pelo dano.
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Resultado:
– 01 auto de infração Ambiental no valor $244.000
– 01 Ofício ao Ministério Público
– 01 área embargada
CRIME
O desmatamento é crime. A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.
Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
(Débora Damasceno/Sou Agro)
(Fotos: Polícia Ambiental