Por que o milho foi cortado e o mato não?

Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| A indignação de um produtor rural é o assunto dos últimos dias. O que gerou toda essa insatisfação, foi o corte de quatro fileiras de milho às margens da PR-239, no município de Quatro Pontes, no Oeste do Paraná. A retirada da plantação foi feita por um funcionário que presta serviços para o DER. (Departamento de Estradas de Rodagem). O Departamento informou em nota que: “O local onde foi realizada a roçada, fica na faixa de segurança da rodovia, não sendo permitida sua utilização para qualquer fim sem autorização expressa do órgão”.

RELEMBRE O VÍDEO:

 

Só que no meio disso tudo, recebemos questionamentos sobre o matagal que está no mesmo barranco bem próximo de onde o milho foi retirado. Os moradores querem saber como a plantação atrapalha a visão da rodovia e o mato não.

MILHO
Moradores enviaram foto questionando o matagal que está no mesmo barranco bem próximo de onde o milho foi retirado

Sobre isso, nós questionamos o DER que em nota disse o seguinte: “No local em questão, o talude [um plano de terreno inclinado que limita um aterro] no espaço lateral da rodovia se encontra praticamente sem vegetação natural, situação típica em casos de uso de herbicidas sobre a faixa de domínio da rodovia, o que é proibido. A roçada neste caso foi executada na parte superior do talude, visando a restituição da proteção natural proporcionada pela vegetação, e garantindo que não haverá necessidade de utilizar defensivos agrícolas no local”, explica a nota.

Além disso, o departamento informou que a vegetação natural é necessária para evitar assoreamento, erosão e, principalmente, o entupimento das valetas ao lado da rodovia, que dão o destino correto às águas da chuva não deixando acúmulo na pista, evitando aquaplanagem de veículos. O DER esclareceu ainda que a roçada sempre é feita na faixa de segurança das rodovias, mas ela pode ser realizada além desse espaço, ainda dentro da faixa de domínio da mesma, caso isso seja necessário para garantir a segurança dos usuários. Só que de acordo com o Departamento, as situações de intervenção nas plantações são raras “Estas situações, não são comuns, uma vez que a maioria dos produtores agrícolas situados em lotes lindeiros utilizam a faixa de domínio corretamente, sem necessidade de intervenções por parte do DER/PR”, finaliza a nota.

 

Essa discussão toda gerou muita dúvida em relação às regras para o uso da faixa de domínio da rodovia. Por isso, nós também fomos em busca de respostas para explicar o que diz a lei sobre o uso da faixa de domínio.

O que é faixa de domínio?
Segundo as regras encontradas no site do Departamento, a faixa de domínio é a área onde está instalada a pista ou faixa de rolamento e espaços laterais, que pertence ao Estado (patrimônio público) e é de responsabilidade exclusiva do DER/PR.

Os limites da faixa de domínio têm sua largura variada conforme cada rodovia e são normatizados por decreto. Além dessa faixa, é obrigatória uma reserva de 15 metros para cada lado da faixa de domínio, onde não se pode construir, mas pode ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprova o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado (Lei Federal 6.766/79, alterada pela Lei Federal 13.913/19).

 

O DER/PR mantém conservado os espaços laterais e pode autorizar a utilização por terceiros, de acordo com legislação e normas pertinentes, e sempre sob a sua fiscalização. Para utilização desta área, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal e anúncios, é preciso atender às normas, decretos, atos reguladores, além da autorização do DER/PR.

Se as regras não forem cumpridas, isso implica na remoção da ocupação imediatamente em conformidade com o Art. 1.210 e seus parágrafos do Código Civil Brasileiro – CC (Lei Federal nº 10.406/02).

 

(Débora Damasceno/ Sou Agro)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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