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Projeto contra pulverização aérea é alvo de repúdio

Vandre Dubiela
Vandre Dubiela
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#souagro | Em agosto deste ano, a aviação agrícola completará 75 anos de presença no Brasil. Justamente neste ano, alguns estados da federação se levantam contra uma das atividades mais precisas e eficientes no campo da pulverização. O Ceará, por exemplo, a toque de caixa, proibiu este tipo de procedimento desde 2019, por conta de uma lei que tramitava desde 2015.

No Ceará, em 2018, na última sessão do ano, a Assembleia Legislativa daquele estado tinha 32 anos leis que precisavam ser votadas naquele mesmo ano, para votar e sair de recesso. Ou seja, acabaram votando e aprovando várias leis à toque de caixa entre as quais, estavam essa de proibição da pulverização aérea no Ceará. Agora, quem se levanta com essa mesma proposta são os deputados estaduais de São Paulo.

A discussão em torno da aviação agrícola inclusive tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). A ministra do STF, Carmem Lúcia, é a relatora, votando contra a derrubada da lei, mas a expectativa é de um revés na decisão e coloque um ponto final neste assunto. A discussão está centrada hoje no poder dos estados sobre uma legislação federal, com fiscalização do Ministério da Agricultura.

Em Nota de Repúdio, o presidente do Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola), Thiago Magalhães Silva, comenta que “o Projeto de Lei 008/22, que tramita desde o dia 2 de fevereiro na Assembleia Legislativa de São Paulo, é um exemplo claro do quanto uma atitude baseada em estereótipos pode justamente aumentar os riscos que diz combater. Mais do que isso, gerando inúmeros outros problemas paralelos. Não só por não se ouvir a ciência, mas muitas vezes pela falta de um simples exercício de lógica”.

 

 

Ainda de acordo com o presidente do Sindag, com o objetivo de proibir a pulverização aérea de agrotóxicos no Estado, independentemente “do tamanho da área e da modalidade do equipamento aéreo utilizado”, a iniciativa atinge em cheio duas das mais importantes tecnologias existentes para o trato de lavouras no País. “E que, ironicamente, tem São Paulo justamente como ponto de origem de iniciativas que representam grandes avanços para eficiência e segurança em campo – onde nasceram desde o avião movido a etanol (Ipanema, da Embraer) nos anos 70, até iniciativas como os programas Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS, coordenado por nada menos do que três universidades públicas, a Unesp Botucatu, e as universidades federais mineiras de Lavras/UFLa e Uberlândia (UFU)) e o projeto Colmeia Viva – que envolve aplicadores, produtores, indústria na segurança das abelhas e disseminação de boas práticas agrícolas”.

Os mesmos produtos aplicados por aeronaves são usados em aplicações terrestres e com os mesmos riscos. Inclusive o de deriva, que é quando o produto aplicado se desvia do alvo – sempre que o aplicador (na grande ou pequena propriedade) não observar os parâmetros de vento, temperatura e umidade relativa do ar. Ou seja, o risco não depende da ferramenta, mas da competência de quem aplica.

Vale reforçar ainda que a regulamentação da aviação agrícola por meio de pulverização determina, por exemplo, que boa parte da equipe envolvida nas aplicações tenha formação técnica – desde o piloto especialmente capacitado a função, até a exigência da presença, em cada operação, de agrônomos e técnicos agrícolas com especialização em atividade aeroagrícola.

O estado de São Paulo possui a terceira maior frota aeroagrícola do País, com 322 aeronaves, segundo dados da Anac. Equipamentos que são operados por 51 operadores privados (produtores, cooperativas ou usinas que têm seus próprios aviões) e 272 empresas que prestam serviço terceirizado de altíssima qualidade.

(Vandré Dubiela/Sou Agro, com Sindag)

(Vandre Dubiela/Sou Agro)

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