Ratificação de imóveis na fronteira: FAEP cobra rapidez em sanção presidencial

Fernanda Toigo

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Imagem: Faep

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), em plenário, o Projeto de Lei (PL) 1532, oriundo do Senado Federal, que prorroga até outubro de 2030 o prazo para os proprietários de imóveis em faixas de fronteira obterem documentos para ratificação do registro. Esse prazo para ratificação no cartório de imóveis vale apenas para áreas superiores a 15 módulos fiscais. O texto segue para sanção presidencial.

“Os produtores rurais são os maiores interessados em regularizar a situação dos imóveis em faixa de fronteira. Por isso, a prorrogação do prazo é de suma importância, pois muitos agricultores e pecuaristas estão com os processos parados por conta da burocracia envolvida. É preciso reunir uma série de documentos que levam tempo para emissão pelas autoridades competentes. Por exemplo, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está levando um tempo considerável para ser analisado. Os produtores não podem ser penalizados por isso”, enfatiza o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

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A chamada faixa de fronteira envolve propriedades que ficam a até 150 quilômetros a partir da fronteira terrestre brasileira. O objetivo da prorrogação do prazo é evitar que propriedades particulares com mais de 15 módulos fiscais nesse perímetro sejam transferidas à União por falta de regularização. No caso do Paraná, há 139 municípios que estão na faixa de fronteira.

“Esperamos que a sanção presidencial ocorra de forma célere para assegurar o pleno exercício do direito à propriedade e a continuidade das atividades agropecuárias. Esse é um passo crucial para a garantia da segurança jurídica no meio rural. Precisamos de tempo e condições mais claras para regularizar os imóveis e manter a produção com os devidos títulos de propriedade”, completa Meneguette.

Trâmite

O Projeto de Lei 1532/25, de autoria do senador Nelsinho Trad, do Mato Grosso do Sul, foi aprovado no dia 8 de julho no plenário do Senado, resolvendo de forma imediata apenas o prazo da ratificação, alterando a Lei 13.178/15, que versa sobre o assunto. Após a apreciação pelos senadores, o texto foi encaminhado à Câmara, onde foi aprovado nesta quarta-feira (27).

Há outro PL tramitando no Congresso, (PL 4497 de 2024), de autoria do deputado Tião Medeiros, que além da prorrogação aborda outros temas relevantes, como a transferência da responsabilidade pelo processo de ratificação ao cartório de registro de imóveis, retirando essa atribuição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Quanto a este, que chegou a ser aprovado na Câmara, no dia 10 de junho, não há previsão para avanço na tramitação e votação no Senado.

Georreferenciamento

O PL 1532 não trata sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, ou seja, o prazo para o georreferenciamento para imóveis com menos de 25 hectares segue sendo o dia 20 de novembro deste ano.

(Com FAEP)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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