Ufa! Processo de outorga para uso de recursos hídricos na aquicultura fica mais simples

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Carlos Vicelli/Sedest-Pr

O Governo do Estado simplificou os processos para obtenção da outorga de uso de recursos hídricos para empreendimentos e atividades de aquicultura e maricultura. A Resolução nº 48/2024  é da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). O lançamento oficial da regulamentação ocorreu nesta sexta-feira (18), na sede da Cooperativa C.Vale, em Palotina, no Oeste do Paraná.

O novo texto é resultado da ação do grupo de trabalho criado pela Sedest em 2023 para discutir e avaliar os procedimentos técnicos e os critérios utilizados na concessão de outorga de uso da água. Já os critérios para o licenciamento ambiental dos empreendimentos não sofreram modificações.

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A resolução prevê, entre outros itens, a dispensa do pedido de outorga de lançamento de efluentes para atividades de aquicultura não comerciais e de baixo impacto; determina que análises técnicas dos lançamentos de efluentes sejam realizadas no momento da solicitação da outorga de captação; dispensa de outorga de lançamento de efluentes para empreendimentos que atendam aos critérios estabelecidos; prevê, também, a liberação da instalação de medidor de vazão de efluentes; e a exclusão de parâmetros de efluentes.

“O objetivo é adaptar a regulamentação às necessidades da aquicultura, modernizando a legislação para facilitar o crescimento do setor. Mas, claro, sem descuidar das normas ambientais necessárias, tomando todos os cuidados possíveis para a preservação do meio ambiente”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.

“Uma resolução que é fruto de muita conversa, de muito estudo, baseada na ciência e com todas as garantias possíveis para a natureza. É criar as condições para produzir mais, sem consumir o meio-ambiente”, completou ele.

Gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis destaca, entre as mudanças, a retirada de elementos como óleos e graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal, antes exigidos no monitoramento de efluentes, da lista de substâncias a serem controladas. Segundo ele, estudos apontam que esses parâmetros não estão presentes nos efluentes. “Com essas alterações, os empreendedores do setor passam a contar com um processo de outorga mais simplificado e direcionado à realidade da atividade, diminuindo os custos com o monitoramento que não são necessários para a pisicultura”, diz ele.

“É importante frisar que, apesar das mudanças relacionadas à outorga de recursos hídricos, os critérios para o licenciamento ambiental não sofreram modificações. Ou seja, os requisitos técnicos e normativos para a obtenção do licenciamento continuam os mesmos, garantindo a manutenção das práticas ambientais adequadas e o cumprimento das normas vigentes de proteção ao meio ambiente”, acrescenta Bacovis.

OUVIR A TODOS  – Para o vice-presidente do Conselho de Administração da C. Vale, Ademar Luiz Pedron, a resolução reforça o compromisso do Governo do Estado em ouvir todos os lados em busca da melhor solução técnica. “Uma administração que nos escuta, que quer saber o que precisa ser feito, e coloca em prática. Essa regulamentação, por exemplo, é fruto de diversas reuniões com o setor produtivo. Um texto que vai desenvolver ainda mais a atividade no Paraná, gerando receita para os pequenos e médios produtores”, destaca.

Confira as principais mudanças na simplificação dos processos de outorga para a aquicultura e maricultura:

– Dispensa de outorga ou declaração de uso insignificante para empreendimentos de aquicultura não comerciais, de baixo impacto, como atividades de lazer e paisagismo.

– Análises de efluentes agora serão feitas no pedido de outorga de captação, exceto para protocolos já em andamento.

– Empreendimentos que cumprirem os critérios de lançamento de efluentes estarão dispensados de portaria ou declaração independente.

– Novos empreendimentos terão a concentração máxima de DBO definida pela portaria de outorga, com base na disponibilidade hídrica.

– Dispensa da análise técnica para empreendimentos com DBO abaixo de 3,0 mg/L (rios classe 1) e 5,0 mg/L (rios classe 2).

– Dispensa de automonitoramento da qualidade da água, podendo ser condicionado ao monitoramento dependendo da localização.

– Dispensa da instalação de medidor de vazão de efluentes para aquiculturas que já possuam medidor de captação adequado e em funcionamento.

– Atualização da frequência de monitoramento de efluentes para empreendimentos comerciais, conforme o porte, área de lâmina d’água e o número de pontos de lançamento.

– Exclusão de parâmetros irrelevantes para a aquicultura, como óleos, graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal.

(Com AEN)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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