A importância da atualização regular do Cadastro Ambiental Rural

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia responsável pela gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Paraná, reforça a necessidade da atualização regular dos dados na Central do Proprietário/Possuidor, dentro do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A correção das informações é essencial para garantir a regularidade dos imóveis rurais do Estado. Além disso, a validação do documento é fundamental para que os produtores tenham acesso a linhas de crédito com juros mais baixos, incluindo o Plano Safra elaborado pelo governo federal.

Também conhecida como Central do CAR, a ferramenta é a principal forma de comunicação entre os órgãos ambientais e os proprietários/possuidores, permitindo o envio de notificações e pendências relacionadas à adequação de questões identificadas nas análises dos imóveis. No entanto, cerca de 200 mil dos 540 mil cadastros existentes no Paraná (37%) ainda não fizeram o primeiro acesso à Central. Além disso, há outros que estão com as informações defasadas.

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“Caso o proprietário tenha mudado de endereço, telefone ou e-mail e não registre a alteração no sistema, ele não receberá mais as notificações do IAT encaminhadas pela Central. Isso é algo que pode causar prejuízos ao usuário, já que se essas pendências não forem atendidas no prazo estabelecido na notificação, o CAR do imóvel pode ficar pendente, ser suspenso ou cancelado”, explica o técnico do IAT responsável pelo CAR, Ayrton Torricillas Machado.

A regularização também é essencial para o acompanhamento das análises dinamizadas do CAR, feitas de forma eletrônica para corrigir irregularidades nas propriedades. “Por causa dessas análises automáticas, não há mais necessidade do envio de documentos físicos para os proprietários. Assim, todas as informações do processo são encaminhadas pela central”, destaca ele.

A Central do Proprietário/Possuidor pode ser criada ou atualizada na própria página do Sicar. No caso de alguma alteração, é necessário fazer o pedido formal ao IAT pelo e-mail [email protected], com o envio de documentos da propriedade e de uma solicitação disponível no site do Instituto, na seção “Documentos”.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Agrega informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

Para efetuar o CAR no Estado, o proprietário precisa acessar o site do Sicar e baixar o aplicativo de cadastro. Neste, devem ser incluídas as informações pessoais, a documentação e as características físicas da propriedade.

Após a adesão e análise dos dados por meio do CAR, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.

Para mais informações sobre o CAR é só acessar a página do IAT.

(Com AEN/PR)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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