Decreto destrava regularização fundiária em florestas tipo b

Fernanda Toigo

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Foto: Aprosoja

O governo federal publicou no Diário Oficial da União o decreto 12.111 de 2024, que tira empecilhos para a regularização fundiária.

O novo decreto revoga o artigo 1º do decreto 11.688/2023, que havia alterado a destinação das glebas públicas federais e transformava reserva legal e APP em floresta tipo B, que são aquelas comumente chamadas de terras devolutas.

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De acordo com o presidente da Aprosoja Brasil, Maurício Buffon, o decreto anterior vedava o crédito para propriedades em área desta categoria de florestas e, também, ampliava o conceito de embargo, afetando toda a propriedade.

“Foi uma grande vitória para todo o setor produtivo, mas ainda temos outros desafios na área fundiária que precisam ser resolvidos”, afirmou.

Segundo o dirigente, o próximo passo é solucionar a Resolução 5081 do Banco Central, que proíbe bancos de conceder empréstimos para empreendimentos em imóveis rurais sujeitos a embargos por órgãos ambientais, tanto estaduais quanto federais, em todos os biomas.

Na prática, a resolução criou um sistema falho de checagem e tirou milhares de produtores totalmente legais do ponto de vista das normas ambientais do sistema de crédito.

(Assessoria Aprosoja)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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