Foto: Reprodução/FAEP

STF suspende desoneração da folha e Sindiavipar reage

Redação Sou Agro
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Foto: Reprodução/FAEP

 

O setor produtivo reagiu imediatamente à manifestação do Supremo Tribunal Federal suspendendo a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. O Sindicato das Indústrias Avícolas do Estado do Paraná publicou uma nota, criticando a medida.

NOTA NA ÍNTEGRA

“É com extrema preocupação e profunda decepção que o Sindicato das Indústrias Avícolas do Estado do Paraná (Sindiavipar) recebe a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, de suspender a desoneração de impostos da folha de pagamentos dos setores empresariais que mais empregam no país, que havia sido duplamente referendada pelo Congresso Nacional por esmagadora maioria de votos dentro do mais transparente processo democrático.

Além de ferir o princípio constitucional da equidade dos três poderes, a lamentável medida, que atende inoportuno pedido do governo federal, expõe mais uma intromissão indevida do STF em atribuições que são exclusivas do legislativo, com potencial para levar à demissão milhões de trabalhadores, restringir novas contratações, elevar os custos de produção com forte impacto inflacionário e aumentar a insegurança jurídica do Brasil, fator que já vem desestimulando novos investimentos na economia e travando o crescimento nacional.

O Sindiavipar espera que os senadores e deputados federais, representantes legítimos dos interesses e das aspirações da população brasileira, tomem as necessárias e urgentes providências para derrubar o ato infeliz do ministro do STF e restaurar a vontade soberana do Parlamento, evitando um grave retrocesso que trará desastrosos prejuízos econômicos e sociais para o país.”

TRAMITAÇÃO NO STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo.

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

(COM SINDIAVIPAR E ASSESSORIA STF)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

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