Produtor será obrigado a emitir nota fiscal eletrônica a partir de 1º de maio

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Arquivo/Cocamar

A partir de 1º de maio passará a ser obrigatória a emissão da nota fiscal do produtor eletrônica (NFP-e). A medida já entraria em vigor em 1º de maio de 2023, mas foi prorrogada para este ano depois de solicitações do setor produtivo.

A nota fiscal eletrônica substitui a nota fiscal do produtor em papel. O novo modelo traz benefícios para os contribuintes. Entre eles, a eliminação da prestação de contas na prefeitura; a redução de custos com impressão, armazenamento e envio de documentos fiscais; a agilidade e segurança na transmissão e recepção dos dados fiscais; a simplificação das obrigações acessórias e da escrituração fiscal; e o incentivo ao uso de novas tecnologias.

Como emitir a NFP-e

Saiba como emitir a Nota Fiscal eletrônica:

– Ter acesso à internet e a um sistema emissor de NFP-e, que deverá seguir as especificações técnicas nacionais exigidas no Manual de Orientação da NFP-e;

– Possuir um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos fiscais;

– Solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do Portal Receita/PR, informando o seu CPF e o seu e-mail.

Danfe

Após o credenciamento, o produtor rural poderá emitir a NFP-e e gerar o Documento Auxiliar da NFP-e (Danfe), que é uma representação simplificada da NFP-e e que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.

Portal

A Secretaria da Fazenda do Paraná disponibiliza um Portal de Escrituração Digital, onde o produtor rural poderá consultar as NFP-e emitidas e recebidas, bem como obter orientações, legislação, perguntas frequentes e suporte técnico sobre o assunto.

Nota Fiscal Fácil

Alternativamente, os produtores rurais do Estado do Paraná, poderão emitir a NFF (Nota Fiscal Fácil) que é uma solução móvel que simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Ela substitui a NFP (Nota Fiscal do Produtor Modelo 04), que a partir de 01/05/2024, serão disponibilizadas somente para situações de emissão em contingência. Para utilizar a NFF, o produtor rural precisa:

• Baixar o aplicativo NFF nas lojas virtuais (Play Store, App Store) e instalá-lo no seu dispositivo móvel (Android ou iOS);

• Possuir um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos fiscais;

• Solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do Portal Receita/PR, informando o seu CPF e o seu e-mail;

• Cadastrar previamente sua propriedade, produtos e clientes no aplicativo NFF;

• Emitir a NFF e gerar o DANFE (Documento Auxiliar da NFF), que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.

Emissão simplificada

A NFF permite a emissão simplificada da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, para as operações de saídas internas de produtos agropecuários, dispensando a versão impressa dos documentos fiscais, contudo, não permite a emissão de carta de correção.

Cancelamento

O cancelamento só pode ser feito caso a mercadoria ainda não esteja em trânsito e não tenha se iniciado, e não tenha passado 24 horas a contar o horário da autorização do documento fiscal eletrônico.

Adequação

Importante que todos os produtores rurais se adequem à nova exigência fiscal. A falta de emissão do documento fiscal para acompanhar a produção no seu trânsito, pode acarretar multas.

(Por Sistema Ocepar)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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