ESPECIAIS
Paraná avança na regulação do uso da água
#souagro| O Governo do Estado avançou na regulação do uso da água em solo paranaense entre 2019 e 2022. Investimento em tecnologia e recursos humanos reduziram o tempo de espera para os usuários que solicitam esse serviço e otimizaram o trabalho dos servidores. Em 2019, por exemplo, foram emitidos 9.660 documentos. Em 2020, 8.640 documentos, pequena queda decorrente das dificuldades impostas pela pandemia. Nos anos seguintes foram 14.792 (2021) e 12.666 (2022).
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, o aumento mais expressivo foi o de Dispensa de Outorgas para Usos Insignificantes, que autoriza o uso do recurso hídrico por meio de uma declaração. O pedido é obrigatório para registro do usuário e da quantidade de água requerida junto ao Instituto Água e Terra (IAT) para evitar a exploração descontrolada dos recursos hídricos. Em 2018, o IAT expediu 1.271 dispensas para Usos Insignificantes e no ano seguinte esse número já era de 3.101.
Nos últimos anos, a atual equipe que analisa as solicitações de outorgas no Paraná tem se dedicado muito ao estudo das regiões com ampla demanda de uso da água. São bacias que estão com sua capacidade outorgável comprometida, que podem ser declaradas como Área Crítica.
Esse trabalho inicia com a observação da bacia a partir dos pontos outorgados, segue para a checagem da demanda e da disponibilidade, até reuniões que envolvem a comunidade de usuários e o seu Comitê da Bacia Hidrográfica. A conclusão do processo resulta na adequação dos usos anuídos pelos requerentes e consequente emissão das outorgas.
OUTORGA
A outorga é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e efetivo exercício dos direitos de acesso. Toda outorga é condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Bacia.
A água é um bem público e finito e cabe ao Estado regular o seu uso por meio da outorga para os mais diversos fins, como agropecuária, indústria, geração de energia, comercio e serviços, saneamento, entre outros. Quem pretende fazer uso das águas dos rios, córregos, lagos, minas ou nascentes ou perfurar um poço precisa de uma Portaria de Outorga ou Declaração de Uso Independente de Outorga (dispensa).
Natasha Cecília Hessel Góes, gerente de outorga do IAT, destaca que as demandas pela água têm aumentado significativamente e o grande desafio é vencer a cultura do desperdício. “Nesse contexto, é necessário ampliar a reflexão sobre o uso racional dos recursos hídricos. A população também deve se comprometer na preservação qualitativa e quantitativa da água para as futuras gerações”, pontuou.
(Com
AEN)
- Seca deve prejudicar safra de soja, mas produtor pode evitar perdas financeiras; saiba como
- Perdas na produtividade de soja podem chegar a 30% em Toledo
- Reconhecimento de Indicação Geográfica valoriza a produção nacional de vinhos
- Nova cultivar de amendoim tem alto teor de proteína e pode aumentar produção pecuária