Foto: Sou Agro

“Há sim a possibilidade de restituir esses valores já recolhidos”, diz advogado sobre o Funrural

Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| Uma batalha que durava mais de 12 anos, chegou ao fim: foi a ação de inconstitucionalidade, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) sobre o Funrural que a gente já acompanha aqui no Sou Agro. A decisão que estava nas mãos do Supremo Tribunal Federal teve um desfecho.

Por 6 votos 5, o STF, deu provimento parcial, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395, no sentido de que o FUNRURAL não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou a cooperativa. A decisão exonera os frigoríficos do pagamento do tributo retroativo ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional.

 

Mas o que ainda gera muita dúvida é sobre o ressarcimento do valor do Funrural já pago . Em entrevista para ao Sou Agro, Fabriccio Petreli Tarosso, sócio do escritório que patrocina a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395/DF explicou que essa questão deve ser avaliada caso a caso.

“Veja bem, tem um universo de situações. Temos empresas que já tem ação judicial, depósito judicial, ou seja, que recolheram em juízo. Temos situação em que a empresa já recolheu e já pagou para a Receita. Temos situações que a empresa se quer declarou. Então, isso vai ter que ser analisado caso a caso. É preciso, talvez, que o Supremo nesses recursos que vão vir agora, ele defina e deixe clara essa situação em relação ao passado se as empresas, tem a possibilidade ou não. É bom lembrar que existe uma lei do parcelamento que ela autoriza que aqueles parcelamentos que foram feitos, uma vez no Supremo vindo agora dizendo que esse esse tributo pelos adquirentes, não é devido. É possível que ela seja anulada, ou seja, pode ser que a partir de agora, a empresa deixe de pagar e, desfaça esse parcelamento. Mas a dúvida é em relação ao passado, então o passado a gente tem que analisar caso a caso. No nosso entendimento há sim a possibilidade de restituir esses valores já recolhidos”, explica o advogado.

 

O QUE ESPERAR AGORA?

Também há dúvidas sobre o que vem a partir de agora com relação ao Funrural. A explicação é que a decisão está tomada, o que falta agora é a publicação oficial para saber os detalhes determinados pelo Supremo Tribunal Federal.

“A gente precisa da proclamação do resultado, a publicação e o trânsito em julgado. Ou eventuais recursos, mas esses recursos não vão reverter a decisão que foi dada. Eles só vão dar um alcance maior ou menor. Vão tratar talvez sobre a restituição dos valores pagos. Mas a decisão em si ela foi dada”, explica Fabriccio.

 

A COMEMORAÇÃO DA VITÓRIA

Mesmo ainda havendo algumas questões que devem ser publicadas, a decisão está tomada e esta é uma vitória que deve ser comemorada pelo agronegócio, afinal, foram mais de 12 anos em batalha.

“É uma vitória de 12 anos. Eu quero fazer aqui uma enaltação e um agradecimento especial ao nosso querido saudoso presidente, Péricles Salazar que foi presidente executivo da Abrafrigo que infelizmente faleceu há cerca de um ano e ele era uma pessoa que lutou muito por essa causa. Então eu tenho certeza que o meu sentimento, que seguramente é o sentimento dele, é o sentimento de que nós vencemos essa ação. Não há razão jurídica para que o Supremo Tribunal modifique essa decisão.
E eu quero fazer essa homenagem diretamente ao falecio presidente que esteve conosco aqui, certamente lá em cima está olhando por esse resultado. Também a vocês, o presidente atual da Abrafrigo Paulo Mustefaga, que também encampou essa briga. Porque realmente é algo que em 12 anos se fez muito trabalho. É uma vitória que essa decisão beneficia todo o agronegócio e traz a segurança jurídica que era preciso para esse setor”, finaliza Fabriccio.

 

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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