Foto: reprodução internet

Agronegócio vence 12 anos de batalha e retroativo do Funrural não terá que ser pago

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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#souagro| Uma batalha que durava mais de 12 anos, chegou ao fim: é a ação de inconstitucionalidade, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) sobre o Funrural que a gente já acompanha aqui no Sou Agro. A decisão que estava nas mãos do Supremo Tribunal Federal teve um desfecho.

Por 6 votos 5, o STF, deu provimento parcial, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395, no sentido de que o FUNRURAL não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou a cooperativa. A decisão exonera os frigoríficos do pagamento do tributo retroativo ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional.

 

Os efeitos da decisão se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do país que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este tributo.

Para Paulo Mustefaga, Presidente Executivo da ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos, autora da ação, “a decisão representa a sagração da luta desta entidade em prol de seus associados, coroando um trabalho de mais de uma década iniciado na gestão do saudoso ex-Presidente Péricles Salazar”. Paulo Mustefaga expressa ainda “a enorme gratidão às entidades de produtores rurais e de agroindústrias que trabalharam ombro a ombro com a ABRAFRIGO para o êxito de tão importante conquista, que beneficia indiscutivelmente a todos segmentos da agropecuária brasileira”.

O advogado que defende a Associação, Fabriccio Petreli Tarosso, disse que: “o STF, restaurou a justiça ao agronegócio de todo o País e mostra, ao setor agropecuário, representado pelas indústrias frigoríficas, a segurança jurídica que todos aguardávamos deste Tribunal”.

 

A decisão final do julgamento do STF contribui para a viabilidade financeira de inúmeros frigoríficos de todo o país, especialmente os de pequeno e médio porte, favorecendo a geração de empregos e renda no setor.

“O Funrural continua constitucional e as empresas e produtores tem de recolher o tributo normalmente. O que venceu foi a tese da Abrafrigo sobre a sub-rogação. O STF durante um período grande de tempo, perto de dez anos, considerou o fundo inconstitucional e com isso as empresas deixaram de recolher o tributo. Anos atrás o STF mudou sua decisão e considerou o Funrural constitucional e todo mundo começou a pagar normalmente. Ocorre que a Receita passou a cobrar também o Funrural não pago durante este período em que ele havia sido declarado inconstitucional, formando uma dívida assombrosa para o agronegócio e que agora deixa de ser reconhecida e não necessita mais ser paga tanto pelos produtores rurais como pela empresas que eram considerados inadimplentes pela Receita com todo o ônus que isso traz”, diz a Abrafrigo.

O PROCESSO

O Funrural, é o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, uma contribuição social de caráter previdenciário, que é paga pelo produtor, porém recolhida pela pessoa jurídica no momento da compra do produto, com base no valor bruto da venda.

Acontece, que desde 2010, a Abrafrigo questionava a obrigação prevista na Lei 8540/92, que determina que os agropecuaristas e pessoas físicas que são fornecedoras dos associados da entidade, sejam contribuintes obrigatórios à previdência social. A Abrafrigo alega que embora o legislador constituinte tenha tratado os produtores rurais de forma diferenciada, manteve como regra constitucional a incidência das contribuições sobre o valor da folha de salários, seja ele pessoa física ou jurídica. A conclusão da Abrafrigo, é que essa exigência de contribuição previdenciária não pode ser feita.

Fabriccio Petreli Tarosso, sócio do escritório que patrocina a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395/DF, explicou em detalhes ao portal Sou Agro, o que essa ação representa

O PRODUTOR VAI RECEBER DINHEIRO DE VOLTA?

“Se o STF decidir que é inconstitucional e ele não modular os efeitos. Dizer desde quanto que vale essa essa inconstitucionalidade. Porque o Supremo pode chegar hoje e falar assim: entendo que é inconstitucional, mas só a partir de agora. Se ele disser isso, eventualmente, aqueles débitos que foram pagos, não é possível pedir restituição, mas o nosso pedido para o supremo não é que ele module, é que ele declare inconstitucionalidade desde o início. Se isso acontecer naturalmente as dívidas que foram pagas, tanto os produtores, como os adquirentes podem sim pedir essa restituição. Só que detalhe, a restituição dos últimos cinco anos apenas. Não dá para o produtor pedir um valor pago há mais de dez anos nesse caso, porque estaria prescrita”, explica Fabriccio.

 

RELEMBRE A ENTREVISTA COM O ADVOGADO:

(Com dados da Abrafrigo)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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