POLÍTICA
Taxação do agro no PR? Projeto polêmico do governo estadual será votado pelos deputados
#souagro| Será que a polêmica sobre taxação de produtos do agronegócio chegou ao Paraná? Além do debate nacional sobre taxar às exportações e também do estadual que está em pauta no estado de Goiás, agora o assunto chegou a Assembleia Legislativa do Paraná, com o Projeto de Lei Nº 498/22.
Um pouco diferente da proposta federal e de Goiás, tendo a criação de um novo fundo, o texto do executivo enviado para a Alep diz o seguinte: “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná – FDI/PR, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território paranaense.”
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Dentro do pedido da criação do FDI, está o diferimento do ICMS nas operações internas com produtos agrícolas, por meio do Art.7° que diz “A aplicação do diferimento do ICMS nas operações internas com produtos especificados nos 1° e 2° deste artigo, fica condicionada à realização de contribuição ao FDI/PR, para a construção, manutenção, recuperação e melhoramento de obras e serviços de infraestrutura logística, nos termos, prazos e condições a serem regulamentados mediante ato do Poder Executivo.”
Sobre porcentagens de cobranças, o projeto especifica por produtos:
- 1° Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR é equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, por tonelada:
I – 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), nas operações com o produto milho;
II – 32,66% (trinta e dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações com o produto soja;
III – 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento), nas operações com o produto cana de açúcar;
IV – 11,22% (onze inteiros e vinte e dois centésimos por cento), nas operações com o produto mandioca;
V – 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), nas operações com o produto trigo;
VI – 0,71% (setenta e um centésimos por cento), nas operações com o produto toras.
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- 2° Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, por cabeça:
I – 42,18% (quarenta e dois inteiros e dezoito centésimos por cento), com o produto bovino macho, e 33,84 (trinta e três inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) com o produto bovino fêmea;
II – 4,78% (quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento) com o produto suíno;
III – 0,09% (nove centésimos por cento) com o produto frango. § 3° Ficam dispensadas da contribuição ao FDI/PR as transferências internas para outro estabelecimento do mesmo titular. § 4° 0 Poder Executivo poderá regulamentar outras hipóteses nas quais não ensejara a contribuição ao FDI/PR, como condição para fruição do diferimento do ICMS.
O projeto foi enviado para a votação em caráter de urgência, já entrou em pauta para ser debatido na Assembleia legislativa nesta terça-feira (22).
CONTATO COM O GOVERNO
O portal Sou Agro já entrou em contato com o Governo do Estado, por meio do secretário de Agricultura, Norberto Ortigara para saber sobre o projeto, ele afirmou estar em viagem, mas já adiantou que a pecuária foi retirada da proposta, mas que aguarda os próximos desdobramentos.
CONTATO COM OS DEPUTADOS
Também entramos em contato com um dos deputados que representa o Oeste do Paraná, Marcio Pacheco que informou estar analisando em detalhes a proposta que foi enviada nesta segunda-feira (21) e depois teremos um posicionamento mais efetivo do parlamentar sobre o projeto. Pedimos posicionamento também de Coronel Lee e Marcel Michelleto.