POLÍTICA
Proposta de taxação do agro no PR: entenda a “conta” que todo mundo vai pagar
A proposta do governo do Paraná na taxação dos produtos que vêm do agronegócio gerou decepção e surpresa por parte das entidades e dos produtores em geral, tanto que o projeto foi retirado de pauta em uma sessão na Assembléia Legislativa do Paraná, por meio da Comissão de Constituição e Justiça. E essa conta, caso o projeto seja aprovado, todo mundo vai pagar, a começar pelo produtor rural.
O projeto do governo do estado é o de número 498/2022. Ele institui o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná.
A proposta de criação é para financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território paranaense.
Só que o projeto acaba tornando a "contribuição" para este fundo uma contribuição obrigatória. E as taxas são equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Parana - UPF/PR, por tonelada:
- - 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), nas operações com o produto milho;
- - 32,66% (trinta e dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações com o produto soja;
- - 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento), nas operações com o produto cana de açúcar;
- - 11,22% (onze inteiros e vinte e dois centésimos por cento), nas operações com o produto mandioca;
- - 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), nas operações com o produto trigo;
- - 0,71% (setenta e um centésimos por cento), nas operações com o produto toras.
- Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal doParana - UPF/PR, por cabeça: - 42,18% (quarenta e dois inteiros e dezoito centésimos por cento), com o produto bovino macho, e 33,84 (trinta e três inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) com o produto bovino fêmea;
- - 4,78% (quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento) com o produto suíno; - 0,09% (nove centésimos por cento) com o produto frango.
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