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Saiba quais os direitos legais dos agricultores afetados pela tempestade
#souagro| Depois da destruição deixada pelo granizo na última sexta-feira, além de contabilizar os prejuízos, os agricultores também começam a buscar os direitos legais para conseguir se reerguer. Só que no meio disso tudo surgem as dúvidas sobre como proceder depois de uma situação assim.
Por conta disso, o Portal Sou Agro foi em busca de respostas. O advogado Rogério Silva, é especialista em crédito rural e explicou os detalhes de quais passos o produtor deve seguir para garantir os direitos após os prejuízos.
ASSISTA O VÍDEO:
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Os agricultores tiveram perdas por conta da tempestade, mas e agora o que fazer?
“Agora que o produtor achou que talvez pudesse ter uma safra bacana e pagar o seu endividamento aquilo que já ficou pra trás acontece esse tipo de sinistro, é lamentável, é lamentável o que aconteceu também com as pessoas que não eram produtores rurais. Foi uma catástrofe e algo imprevisível mas o manual de crédito rural assegura a esse produtor a notificação administrativa ao banco que lhe forneceu o crédito. Uma das prerrogativas que o manual de crédito rural dá ao produtor é o instituto da prorrogação. O Instituto da Prorrogação ela funciona assim, se o produtor teve perda de safra, ele tem que prorrogar o seu débito, pelo tempo necessário para que ele possa diminuir aquele prejuízo juntamente com as outras dívidas que ele tenha. É feito um laudo que nós chamamos de laudo de capacidade real de pagamento da propriedade.
Junto com esse laudo também tem que ir junto o laudo de perda parcial ou total da sua produção, que juntamente com o pedido administrativo tem que ser encaminhado o quanto antes pra instituição financeira que concedeu esse crédito ao produtor. Ele só não pode mexer na lavoura, antes do seguro. O seguro ele tem que vim fazer, se for o caso da seguradora, seja ela Proagro ou qualquer outro tipo de seguro que o produtor tenha, ele vai ser feito um laudo também de perda de produção que também pode ser usado pra notificação administrativa do banco”, explica Rogério.
Por quanto tempo o prazo de pagamento vai ser prorrogado para os agricultores?
“Um ano de carência, dois anos de carência, três, quatro, cinco anos, pelo tempo necessário que a nova capacidade real de pagamento indicar que o produtor precisa pra fazer quitação. Os encargos tem que ser os mesmos da operação originária. Nunca desvirtuando crédito de rural para comercial. Aumentando-se os encargos moratórios, os juros, tem que ser conservado sempre aquilo que foi pactuado na célula de crédito rural os mesmos juros aos encargos de recursos controlados, aqueles liberados pela União”, detalha o advogado.
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Mesmo tendo seguro, os agricultores podem pedir a prorrogação do pagamento das dívidas?
“É válido mesmo que o produtor tenha seguro. Às vezes o produtor fez uma uma pactuação de seguro, ele fez uma apólice de seguro e não vai conseguir pagar mesmo recebendo aquele prêmio. Nós tínhamos expectativas de uma excelente colheita na região e o produtor contava inclusive com esse dinheiro pra sobreviver com a sua família, para pagar os recursos lá atrás e também para investir em tecnologia. O fato é que o Estatuto da Terra assegura o produtor até 30% , pelo menos 30% de lucratividade pela sua lavoura. Ou seja, o produtor também tem que ter lucro. E os anos passados nós amargamos várias perdas de cultura, várias perdas de soja, várias perdas de milho que fez com que o produtor ficasse devedor. Então mesmo recebendo a apólice do seguro, mesmo recebendo a indenização do Proagro, o produtor tem o direito de pedir a prorrogação dos seus débitos pelo tempo necessário para o seu reequilíbrio econômico financeiro”, explica o advogado.
O que os agricultores devem fazer caso tenham dificuldades com a seguradora?
“Uma situação extremamente recorrente que tem acontecido. Os acionamentos foram muitos e as seguradoras elas tem se valido de exigências com o produtor totalmente esdrúxulas, nunca antes vista na nossa região ou por qualquer tipo de legislação que venha amparar esse tipo de atitude tomada por eles. O produtor tem que ficar atento, o produtor tem que enviar toda a documentação e aguardar 15 dias. No caso de não pagamento exigências e documentos nunca antes pedido, consulte o seu advogado. Consulte um advogado especialista nisso, ele vai saber manusear a sua indenizatória e, consequentemente, aquela perda, aquele sinistro não pago, pode providenciar, pode propiciar esse produtor, prejuízos agora, mas ali na frente o produtor vai ganhar além da sua indenização, mais as perdas e danos, mais os danos morais. Então, nunca deixe o judiciário de fora das suas demandas. O Poder Judiciário está atento, as seguradoras estão faltando com o seu dever de indenizar o produtor adequadamente pedindo subterfúgios nunca antes visto em toda a história do direito. Então fique atento, faça de acordo com aquilo que a lei prescreve e volto a dizer, 15 dias é o prazo máximo de pagamentos. 15 dias, enviou a documentação, você tem que receber o dinheiro na conta”, finaliza o advogado Rogério Silva.
(Débora Damasceno/Sou Agro)