AGRICULTURA
Pulverizador turbo: uso só será permitido em tratores de cabine fechada
A partir de 5 de julho, o produtor rural que utilizar um atomizador mecânico tracionado – turbo-pulverizador – para fazer aplicações de agroquímicos terá que tracionar o implemento com tratores de cabine fechada. A regra consta do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora (NR) 31, que estabelece as regras de segurança e saúde no trabalho rural. Quem usar tratores sem cabine ou de cabine aberta poderá ser autuado por auditores fiscais do trabalho, responsáveis por acompanhar o cumprimento da norma.
A NR 31 está em vigor desde outubro de 2021, mas o item que trata do atomizador mecânico tracionado havia sido suspenso temporariamente, para que os produtores rurais tivessem condições de se adequar à nova determinação. Confira a entrevista com Hamilton Humberto Ramos, especialista em tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários e doutor em Agronomia da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
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