VEJA como obter autorização para o uso da água no campo

Sirlei Benetti
Sirlei Benetti

 

Imprescindível para qualquer propriedade rural, a água é utilizada para matar a sede dos seres humanos e animais, criar peixes, fazer irrigação, lavar alimentos antes de serem comercializados, entre outras atividades. Para o uso do recurso, os proprietários, independentemente da quantia, precisam pedir autorização ao Estado ou União para captar água. Pela Constituição Federal, toda água, seja superficial (rios, lagos, nascentes, fontes e outros) ou subterrânea (poços) pertence ao governo Estadual ou à União. Os rios que nascem em um Estado e terminam em outro são do governo federal. Os que nascem e terminam no mesmo Estado são do governo estadual.

Para o uso da água dos rios e do subsolo paranaenses, até determinado limite, o pedido para uso é feito de modo digital e automático – desde que as informações prestadas no sistema do Instituto Água e Terra (IAT) estejam corretas. Acima do chamado “uso insignificante” há necessidade de um pedido de outorga da água (também digital, mas mais detalhado). A partir dos pedidos, o governo estadual consegue obter dados sobre o uso da água em cada bacia e fazer a gestão adequada do recurso natural.

A cada dois anos, os produtores precisam renovar a autorização de uso insignificante da água. O procedimento é feito pelo site do IAT, de forma virtual. O prazo para a realização desse trâmite em 2021 vai até 31 de outubro.

A necessidade de uma política pública eficiente nesse sentido fica ainda mais evidente em momentos de crise hídrica, como a que o Paraná está passando nos últimos tempos. De acordo com dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em mais da metade dos meses dos últimos quatro anos houve chuva abaixo da média. O resultado tem sido uma escassez hídrica nunca antes vista no Estado.

Segundo Everton Souza, presidente do IAT, é preciso que os produtores rurais se engajem no cadastramento para que momentos de crise, como o atual, possam ser contornados da forma menos problemática. “Não tem como fazer gestão daquilo que não se conhece. Temos que saber de quanto cada propriedade precisa, qual a área que determinada pessoa quer irrigar, quantos animais cada um tem para matar a sede. Todo esse conhecimento é fundamental para tomar a decisão certa e poder distribuir essa água de maneira tecnicamente sustentável e juridicamente coerente”, avalia.

A técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck complementa que os colaboradores dos sindicatos rurais passam por treinamentos e atualizações constantes para dar suporte aos produtores rurais que tenham dúvidas em relação às exigências ambientais. “Quanto antes for solicitada a autorização de uso insignificante ou a outorga, maior a chance de conseguir, já que cada bacia tem um limite de captação”, recomenda.

 

Cruzamento de dados

Nos últimos anos, as políticas de gestão das águas e de gestão ambiental foram unificadas com a criação do IAT, otimizando o processo anterior, quando o produtor tinha que entrar com processos separados no Instituto das Águas e no Instituto Ambiental do Paraná. “Hoje tudo está na mesma instituição, de uma forma articulada, não só para o agronegócio, mas para os licenciamentos de modo geral”, explica Souza.

O cruzamento de dados agiliza o processo, mas também faz com que o produtor precise redobrar a atenção para fornecer informações consistentes e corretas em todas as etapas. Com o sistema único, os dados estão integrados – incluindo o cadastramento de rebanho na Agência de Defesa Agropecuária (Adapar), por exemplo – e são constantemente postos à prova. “Os sistemas ajudam também a fazer um cruzamento de informações a respeito do porte daquele empreendedor e se o pedido de água está condizente com seu porte. É mais ou menos o que a Receita Federal faz com o Imposto de Renda”, compara o presidente do IAT

Quem tem irregularidades em qualquer etapa do pedido de outorga de água ou licenciamento ambiental está sujeito a penalidades. Primeiro há uma notificação do problema e um pedido para correção. O produtor pode ter também o embargo da sua captação, bloqueios na hora de pegar financiamentos bancários e, em último caso, multas. “Dizer que precisa de X e usar X+Y é um crime ambiental. Isso está muito claro no processo de licenciamento e de outorga para o agricultor e o pecuarista. Ele é responsável pelas informações que fornece”, explica Souza.

Para o presidente do IAT, o pedido de outorga ou a declaração de uso insignificante é um instrumento de gestão dos recursos hídricos, além de uma garantia para o próprio agricultor ou pecuarista. “Quando cadastrado, o usuário está legalizado. O uso racional é o que vai manter a galinha dos ovos de ouro viva para todo mundo”, reflete Souza. “A ideia não é cercear o direito, pelo contrário, é fomentar o uso correto. Mas, sabemos que há usos clandestinos e temos que fazer a fiscalização para não permitir isso”, complementa.

 

Fonte: FAEP

 

(Sirlei Benetti/Sou Agro)

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