Mario Benitz (Paraguai) e Jair Bolsonaro (Brasil)

Bolsonaro quer tilápias no lago; Itaipu vê ‘impedimento legal’

Vandre Dubiela
Vandre Dubiela
Mario Benitz (Paraguai) e Jair Bolsonaro (Brasil)

 

#souagro | O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, voltou a defender a criação de tilápias no lago de Itaipu. A declaração foi feita nesta quarta-feira logo após um encontro no Palácio do Planalto com o presidente do Paraguai, Mario Abdo Benitz. Em 2020, por meio das redes sociais, Bolsonaro já havia manifestado a intenção de colocar em prática um projeto com essas características no reservatório localizado em Foz do Iguaçu, no oeste paranaense.

“Demos mais um passo na questão de criação de tilápia no lago de Itaipu. Isso passa pelo parlamento do Paraguai, onde há uma enorme boa vontade. Caso isso se concretize, o Brasil pode aumentar em até 40% a quantidade de pescado. Um trabalho que vem sendo muito bem conduzido pelo nosso secretário da pesca, Jorge Seif”, disse Bolsonaro.

Para o presidente do Brasil, o Paraguai, por ser um país menor, “não dispõe de tanta água como o Brasil” e o projeto tem potencial de multiplicar “por algumas dezenas de vezes a produção de tilápia no vizinho país”.

Hoje, o Brasil conta com 73 lagos de hidrelétricas sob a regência do governo federal, podendo cultivar até 3,9 milhões de toneladas de pescado ao ano. Para o secretário da Pesca do governo federal, Seif Junior, o Brasil produz atualmente 320 mil toneladas ao ano. Somente a Itaipu, seria capaz de produzir 400 mil toneladas anualmente.

 

 

O que diz a Itaipu

Em recente reportagem publicada pelo Sou Agro sobre os tanques-redes no lago de Itaipu, questionamos sobre a possibilidade de criar tilápias no lago, diante da declaração de Seif Junior em visita feita meses atrás à região oeste. Em nota, a Itaipu citou que “considerando que a tilapicultura trata-se do cultivo de uma espécie exótica, e em observância ao Decreto nº 4.256/2002, de 03.06.2002, existe o impedimento legal para o cultivo de tilápia ou de qualquer espécie que não seja nativa da Bacia do Rio Paraná, no Reservatório binacional. O Decreto nº 4.256, de 03.06.2002 promulga: “O Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes entre o  Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai,  celebrado em Brasília, em 19 de maio de 1999”, parte VII, Artigo XVII: “Nas águas  dos rios limítrofes entre os territórios das Partes, é vedada a introdução,  reintrodução e o cultivo de espécies que não forem de origem e ocorrência natural das bacias hidrográficas do Rio Paraguai e do Rio Paraná. Ressaltamos ainda, que a Itaipu não possui qualquer tipo de governança sobre a condução deste assunto”, dia nota da Itaipu.

(Vandré Dubiela/Sou Agro)

 

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

 

(Vandre Dubiela/Sou Agro)

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