Força-tarefa vai fiscalizar período de restrição à pesca no Paraná
Uma força-tarefa vai fiscalizar o período de restrição à pesca no Paraná que começa no dia 1º de novembro. É o defeso da Piracema, período de proibição à pesca de espécies nativas, para preservar a reprodução. O período vai até dia 28 de fevereiro e pelo menos cinco grupos de fiscalização são organizados pelo IAT (Instituto Água e Terra).
A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O IAT é um órgão vinculado à Sedest (Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.
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Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
“O objetivo do defeso da piracema é respeitar a reprodução de todas as espécies nativas do Estado”, declara o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Everton Souza. “É neste período que ocorre a migração reprodutiva dos peixes nativos que buscam o acasalamento e a desova”, completou.
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Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
Punições
As forças-tarefas têm um cunho educativo, com a finalidade de coibir o desrespeito e levar orientação aos pescadores que não possuem essa informação. Infrações e crimes cometidos durante este período de reprodução estão previstas em lei. A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.
(Tatiane Bertolino/Sou Agro – com AEN)