Com prazo no fim, produtores devem declarar o ITR para evitar penalidades

Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| Desde o último dia 15, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2022. Mas o prazo está acabando, termina no próximo dia 30. Segundo a receita federal, até sexta-feira (23) 4.509.007 milhões de produtores enviaram o documento. A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

O presidente do Sindicato Rural de Cascavel, Paulo Orso, alerta os produtores sobre a importância da declaração, afinal quem não apresentar o documento no prazo, está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido: “É extremamente importante para você, produtor proprietário, arrendatário, seja qual for, até de condomínios você tem a obrigação de fazer a sua declaração de imposto territorial. Neste final do dia 30, encerra o prazo normal. Não que você não possa fazer depois, mas aí você vai incorrer em multas. Mas o pior, a maior consequência disso tudo vai ser você não poder fazer transação imobiliária, você não tira a certidão negativa, você não vai conseguir fazer financiamento enquanto não regularizar. Então isso tudo para nós produtores, trava praticamente o nosso trabalho”, diz Paulo Orso.

 

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“Eu conclamo a você que não deixe passar do prazo, aqui no sindicato rural nós temos profissional habilitado para ele poder dar orientação para vocês. Ele pode ajudar a orientar vocês, assim como fazer. Procure o sindicato rural de Cascavel e venha cumprir com a sua obrigação”, finaliza o presidente.

Até o momento, o estado da Bahia tem o maior número de declarações enviadas (925.780), seguido por Minas Gerais (731.184) e Rio Grande do Sul (469.623). 

 

Como preencher a declaração

A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.

(Débora Damasceno/Sou Agro  )

(Foto: Envato)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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