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Tanque de peixes irregular gera multa e embargo de propriedade

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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#souagro| A Polícia Ambiental do Paraná embargou mais uma propriedade por conta de irregularidades. Desta vez o flagrante foi no município de São José dos Pinhais e as equipes chegaram até o local após denúncias.

Durante a vistoria os policiais constataram desmatamento que totalizava 0,3409 hectares, além da movimentação de solo para a construção de um tanque para piscicultura de maneira irregular em área de 0,0383 hectares.

Com o flagrante, o dono da propriedade foi autuado e o crime informado ao Ministério Público, considerado que o fato ocorreu antes da data da fiscalização. Além disso, a área foi embargada e o proprietário multado.

área

 

✅  Resultado:

– 01 Auto de infração Ambiental no valor de R$ 7.000,00;
– 01 Auto de infração Ambiental no valor de R$ 1.200,00;
– 01 Ofício ao Ministério Público;
– 01 área embargada.

OUTRO CASO PARECIDO 

Outro caso parecido também foi flagrado também em São José dos Pinhais, também após denúncias. No local o desmatamento totalizou 0,4424 hectares, e também a construção de um tanque para o represamento de água em área de preservação permanente totalizando 0,0166 hectares.

Uma movimentação de solo e sub solo com terraplanagem totalizando 0,0978 hectares também foi flagrada. O dono da propriedade foi autuado e o crime foi informado ao Ministério Público, considerando que o crime foi consumado antes da fiscalização.

propriedade propriedade propriedade

 

✅  Resultado:

– 01 Auto de infração Ambiental no valor de R$ 10.500,00;
– 01 Auto de infração Ambiental no valor de R$ 10.000,00;
– 01 Auto de infração Ambiental no valor de R$ 1.200,00;
– 01 Ofício Ministério Público;
– 01 área embargada.

CRIME

O desmatamento é crime. A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.

 

Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

(Débora Damasceno/Sou Agro)

 

(Fotos: Polícia Ambiental)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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