AGROTÓXICOS

Barco carregado com agrotóxicos ilegais é apreendido no Paraná

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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#souagro| Um barco carregado com agrotóxicos ilegais foi apreendido no Oeste do Paraná. A carga foi encontrada durante patrulhamento de policiais militares do Batalhão de Polícia de Fronteira, policiais militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais e policiais federais.

As equipes avistaram a embarcação no lago de Itaipu, na cidade de Pato Bragado deslocando da margem paraguaia em direção a margem brasileira. Os policiais iniciaram então o procedimento de abordagem, sendo que ao notar a presença policial, o condutor fugiu, abandonando o barco na margem brasileira e entrando em meio a mata fechada.

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Com isso os policiais apreenderam a embarcação de fibra, tipo voadeira, medindo aproximadamente seis metros de comprimento com 1.200 litros de agrotóxicos contrabandeados, distribuídos em 60 galões de 20 litros.

A embarcação, com o motor e os galões de agrotóxicos apreendidos foram encaminhados a Delegacia da Polícia Federal em Guaíra.

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AÇÕES INTEGRADAS

Fazem parte do Programa Guardiões das Fronteiras nessa operação interagências equipes do BPFRON e demais Unidades da PMPR, Polícia Federal, PCPR, RECEITA FEDERAL e EXÉRCITO BRASILEIRO, com apoio da SEOPI – Secretaria de Operações Integradas/MJSP.

As ações integradas dos órgãos de segurança pública federais e estaduais também fazem parte do PPIF – Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, coordenado pelo GSI – PR que busca integrar e articular ações de segurança pública, inteligência, controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos estados e municípios situados na faixa de fronteira e divisas, incluídas suas águas interiores e costa marítima.

 

O CRIME

Produzir, comprar, transportar, vender ou utilizar agrotóxicos falsificados ou contrabandeado configura crime de sonegação, descaminho e contrabando — Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e Lei dos Agrotóxicos (Lei n. 7.802/89).

(Débora Damasceno/Sou Agro)

 

(Fotos: BPFRON)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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