Governador sanciona lei que proíbe corrida de cães no Paraná
#souagro | O governador do Paraná sancionou uma lei que proíbe a realização de corridas competitivas de cães no Estado. A Lei nº. 11.169/2022 tem como proposta a proibição independentemente de figurarem ou não apostas, ofertas de brindes ou promoções, além da especificação de raças, da linhagem, da variante ou da categoria dos cães.
A justificativa da matéria é que os animais utilizados nessa modalidade estão sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos, somente com a intenção de entreter e gerar renda aos organizadores e frequentadores das corridas. Os parlamentares que assinaram a proposição também destacam que práticas dessa natureza podem ser usadas como empreendimentos de lavagem de dinheiro e de burla ao sistema fiscal e tributário.
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Durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) afirmou que esta é mais uma proposta aprovada para proteção e bem-estar dos animais. Segundo ele, a aprovação encerra qualquer discussão sobre legalidade desse tipo de atividade utilizando cães. Já o deputado Soldado Fruet (PROS) ressaltou que, além de conscientizar a população sobre a necessária proteção do meio ambiente, o projeto tem como objetivo reduzir os maus-tratos aos animais, inclusive com a imposição de multa aos que realizarem corridas competitivas com cães.
A punição para quem descumprir a medida é o pagamento de multa que varia de 25 a 85 UPF/PR, sem prejuízo das sanções penais e administrativas previstas na legislação federal. Cada UPF/PR, em valores atualizados de maio de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.
(Ageiél Machado com Alep)
(Foto: divulgação Alep)