dívidas

Tem dívidas por causa da estiagem? não renegocie, prorrogue

Débora Damasceno
Débora Damasceno
dívidas

#souagro| A previsão do tempo não é nada animadora para a agricultura, mas o produtor rural fez investimento e possivelmente ou não vai colher, ou vai colher muito menos do que ele imaginava nessa safra de verão. Afinal o que fazer com a dívida que ele pode ter lá no banco, na cooperativa? Para responder essa questão nós conversamos com o advogado, especialista em Crédito Rural, Dr. Rogerio Augusto Silva.

VEJA O VÍDEO:

 

COMO DEIXAR O PRODUTOR MENOS PREOCUPADO?

Vamos entender que é possível dizer para os produtores ficarem menos preocupados neste mesmo: “É importante explanar alguns direitos do produtor dizendo que dívida rural é contraída com dinheiro público, né? Dinheiro que todos nós investimos pra que o agronegócio continue sendo a bola mestre da nossa nação. Essa dívida se paga com produção e não com propriedade, isso não é automático. Existem caminhos que nós temos que percorrer pra que isso aconteça de uma maneira natural ou seja, o produtor ele não precisa de advogado pra elaboração dos laudos de perda de safra. Ele não precisa de advogado para elaboração de uma nova capacidade real de pagamento.”

 

CONSULTORIAS PARA O PRODUTOR

Dr. Rogerio Augusto Silva explica que o produtor pode contar com consultorias importantes para este serviço: “Existem consultorias que sempre fazem esse trabalho com brilhantismo e geralmente o próprio produtor já tem uma pessoa que lhe dá assistência na lavoura e a consultoria praticamente só ajuda na confecção e adequação aos termos técnicos. Isso tem que ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência, tem que comunicar o banco onde foi tomado o crédito, ou seja, onde ele assinou os contratos rurais e fazer prova que naquele ano, por fatos que independem da sua culpa na lavoura, ele não vai conseguir pagar esse empréstimo. Então, isso tem que ser feito com 30 dias, a notificação encaminhada e juntamente com uma nova capacidade real de pagamento. ”

“Não é que o produtor apenas vai deixar de colher, né? Ele tem dívidas, muitas vezes que ele já vem lá de trás, então ele vai deixar de pagar essa safra e vai deixar de honrar muitas vezes aquelas dívidas que ele já tem lá atrás. Então, ele vai ter que diluir todos esses prejuízos de uma nova capacidade real de pagamento e aí fazer um novo cronograma de pagamento dentro daquilo que nós entendemos e chamamos no direito como prorrogação de dívidas”, explica o advogado.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRORROGAR OU RENEGOCIAR A DÍVIDA?

“A diferença é muito grande, a renegociação de dívida é tudo que o produtor não deve fazer, né? Nós temos muitos, milhares de clientes Brasil afora, já negociamos aí milhões de dívidas, prorrogamos, renegociamos, mas a renegociação é muito complicada. O produtor, ele tem direito a prorrogação. O manual de crédito rural estabele desde a década de 60 o direito do produtor de prorrogar sua dívida pelo o tanto de prazo que ele necessitar para diluir aquele prejuízo. Isso é possível ser feito tanto em bancos quanto em cooperativas de crédito, sendo crédito rural ele tem que obedecer o manual de crédito rural. Quando o produtor teve problemas de perda de safra, dificuldade de comercialização, ou outros problemas que dificultem o pagamento das suas dívidas e não incorreu em erro, dólar ou culpa, imperícia ou imprudência pra que isso aconteça”, diz o advogado.

DIREITO DE PRORROGAÇÃO

Mas afinal, por quanto tempo o produtor tem direito a prorrogar isso? “Pelo prazo da nova capacidade real de pagamento que ele tem que apresentar no banco. Ou seja, é muito importante que o produtor faça essa apresentação dessa nova capacidade real de pagamento, juntamente com o laudo e perda de safra e quantificar quanto ele perdeu, porque se não for dessa maneira ele vai cair na renegociação e a renegociação muitas vezes ela implica lá na frente na perda de patrimônio. É importante que o produtor entenda que existem direitos resguardados desde a década de 60, é importante que ele se se informe da situação, é importante que ele exerça esse direito, é importante que ele faça valer os seus direitos, porque ali na frente se for de alguma outra maneira dificulta muito o trabalho do profissional que vai assisti-lo e consequentemente o risco de perder a sua propriedade é muito grande”, finaliza o advogado Rogerio Augusto Silva.

Ficou com alguma dúvida? clique no link abaixo e fale conosco no WhatsApp.

 

(Débora Damasceno/ Sou Agro – reportagem: Sirlei Benetti)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

Entre em um
dos grupos!

Mais Lidas

Notícias Relacionadas