Cadastro Ambiental Rural

Paraná fará análise automática do Cadastro Ambiental Rural

Amanda Guedes
Amanda Guedes
Cadastro Ambiental Rural

O avanço tecnológico do Paraná fará do Estado um dos primeiros do Brasil a realizar a análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ou seja, analisar de forma automática e remota as informações declaradas pelos proprietários ou possuidores rurais no CAR, garantindo mais agilidade ao processo.

Os estados do Paraná e Amapá possuem mais estruturas para adotar essa técnica. O sistema de análise dinamizada está sendo desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No Paraná, a análise automática será feita pelos técnicos do Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

De acordo com o diretor-presidente do IAT, Everton Souza, o Estado se destaca porque o órgão ambiental já atua com tecnologia georreferenciada como, por exemplo, na fiscalização de crimes ambientais.

Segundo o Ministério, a forma dinamizada prevê que o proprietário ou possuidor rural possa solicitar a análise do seu CAR direto pela Central do Proprietário, tendo como parâmetros informações de bases de referências e as declaradas sobre o imóvel.

Ao todo, 11 estados brasileiros fazem parte do projeto. O Módulo de Análise Dinamizada contempla duas etapas: a Revisão de Dados e a Análise de Regularidade Ambiental. Caso o proprietário rural aceite as considerações técnicas apontadas pela análise automática, o processo do cadastro segue para as próximas etapas. Se o proprietário não concordar com o que foi apontado pela análise automática, o proprietário ou possuidor pode solicitar uma análise por equipe.

“A análise dinamizada nos permite agilizar todo esse processo, pois seria bem mais moroso se os técnicos tivessem que realizar as análises de forma individuais no CAR”, destacou o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.

Os dados cadastrados no site do governo federal ficam integrados ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O Paraná possui cerca de 450 mil imóveis rurais com CAR, registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), correspondendo a 16 milhões de hectares.

“Para melhorar ainda mais nossos serviços remotos, estamos buscando financiamento junto ao Banco Mundial para investir em um grande projeto de melhoria da nossa tecnologia, com o i9 Ambiental”, disse o presidente do IAT.

O Inovação Ambiental do Paraná (i9 Ambiental) é um programa desenvolvido pelo instituto para modernizar e unificar dados com o objetivo de agilizar processos relacionados à gestão ambiental, recursos hídricos e territoriais. Ele faz parte do Paraná Eficiente (Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná), desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Projetos Estruturantes, com financiamento pelo Banco Mundial.

CAPACITAÇÃO – Um dos pré-requisitos para dar início à análise dinamizada do CAR, além de possuir um banco de dados que permita vistorias a distância, é a capacitação de profissionais. De acordo com o diretor de Licenciamento Ambiental e Outorga do IAT, Volnei Bisognin, o órgão capacitou cerca de 50 técnicos em fevereiro deste ano, incluindo profissionais dos 21 Escritórios Regionais.

“É preciso que os profissionais tenham como base três pilares: conhecimento do sistema do governo federal, as bases de referência para comparar as informações e uma boa comunicação com o proprietário rural”, explicou.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. Com ele, é possível fazer a identificação e integração de dados ambientais das propriedades e posses rurais, para um planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

Todas as propriedades ou posses rurais devem ter inscrição no CAR. A obrigação vale para áreas públicas ou privadas, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Também é obrigatória a inscrição no CAR de imóveis rurais localizados em zona urbana, se a destinação dele for rural.

De acordo com a Lei Federal n° 12.651/12, todo imóvel deve manter um percentual mínimo com cobertura de vegetação nativa, que pode variar de acordo com a região e o bioma. O cadastro deve ser feito no site www.car.gov.br.

REGULARIZAÇÃO – A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural. O imóvel será considerado regularizado ambientalmente após a análise do órgão estadual competente constatar que não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Uso Restrito (AUR).

Com o cadastro regularizado, o proprietário ou possuidor tem vantagens, como planejamento do imóvel rural, acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e ao crédito agrícola.

O cadastro contém, entre outras informações, a identificação do proprietário ou possuidor rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse, e a informação georreferenciada da delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública.

Também possui informações sobre as áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL), além das áreas de uso restrito e consolidadas.

FONTE: AEN

(Amanda Guedes/Sou Agro)

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