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Para não perder licença, pescadores devem fazer recadastramento

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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Pescadores e pescadoras profissionais de todo o país têm até o dia 30 de setembro para fazer o cadastramento e recadastramento nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). O recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.

O prazo vale tanto para pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida como para o cadastramento dos pescadores com licença na situação suspensa. O cadastramento de pescadores sem protocolo também já pode ser feita, mas não há prazo para encerramento.

A primeira etapa do recadastramento já foi realizada em Pernambuco, e teve a adesão de mais de 6,6 mil pescadores.  O novo sistema voltado para a inscrição de pescadores profissionais no RGP e concessão da Licença de Pescador Profissional tem por objetivo promover a regularização dos pescadores, mediante aperfeiçoamento das normativas, padronização dos fluxos processuais e aprimoramento do sistema.

Com o SisRGP 4.0, os pescadores poderão realizar o cadastro ou atualizar a situação profissional de forma on-line, além de dar início à regularização dos que estão exercendo a atividade de pesca por meio de protocolo.

Orientações

Os procedimentos de cadastramento e recadastramento são realizados de forma totalmente on-line, por meio do SisRGP 4.0. O novo sistema é mais seguro, rápido e permite o cruzamento de dados, o que beneficiará os profissionais da pesca, auxiliará no combate a fraudes e permitirá a desburocratização do processo e a garantia a direitos, como o recebimento da licença de pescador profissional para atuar de forma regular na atividade de pesca, bem como acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas, como o seguro-defeso, aposentadoria e auxílios doença ou maternidade.

Os pescadores profissionais atuantes no país, seja na categoria artesanal como na industrial, acessarão o sistema diretamente, sem intermédio de associações e entidades, conhecidas como colônias. Após o preenchimento de todos os dados e informações necessários, o pescador receberá imediatamente a carteira de pescador em formato digital com QR Code.

 

Após o login, o pescador deve acessar o serviço “Sistemas Disponíveis SisRGP 4.0”, escolher a opção Registro Pescador Profissional e solicitar o acesso. Pronto, o sistema de Registro Pescador Profissional ficará disponível para realizar a solicitação de recadastramento.

(FONTE: MAPA)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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