CNJ cria regras para recuperação judicial de produtores rurais

Fernanda Toigo

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Imagem: reprodução/pensaragro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas orientações para padronizar a análise de pedidos de recuperação judicial apresentados por produtores rurais em todo o País. A norma, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, define critérios que deverão ser seguidos por juízes de primeira instância ao avaliar processos desse tipo, diante da expansão do uso desse mecanismo no agronegócio.

Segundo dados citados no próprio debate jurídico sobre o tema, quase dois mil produtores recorreram à recuperação judicial em 2025. O instrumento é utilizado quando o devedor não consegue cumprir suas obrigações financeiras e busca reorganizar o pagamento das dívidas por meio de um plano aprovado pela Justiça e pelos credores.

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A nova regra estabelece parâmetros para a admissão desses processos. Um dos principais requisitos é a comprovação de que o produtor exerce atividade rural há pelo menos dois anos. Para isso, poderão ser apresentados documentos como declarações de imposto de renda, balanços contábeis ou registros no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Outra exigência prevista é a apresentação de um laudo técnico independente descrevendo as condições da atividade produtiva. O documento deverá trazer informações sobre máquinas, instalações, áreas de cultivo ou criação, além de dados sobre safras, rebanhos e garantias vinculadas a financiamentos. O objetivo é oferecer ao juiz elementos técnicos para avaliar a real situação econômica da propriedade.

A norma também prevê um modelo simplificado de recuperação judicial para casos de menor porte. Produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão recorrer a um plano especial de renegociação, com procedimento mais enxuto.

Ao mesmo tempo, o texto reforça que determinados créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial sem concordância do credor. Entre eles estão operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR), financiamentos utilizados para aquisição recente de terras e contratos firmados com cooperativas.

Na prática, a orientação do CNJ busca uniformizar a interpretação da legislação pelos tribunais e estabelecer um roteiro mínimo para análise dos processos. A expectativa é reduzir divergências entre decisões judiciais e aumentar a previsibilidade para produtores, instituições financeiras e empresas que mantêm relações comerciais com o setor agropecuário.

(Com Pensar Agro)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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