CNA busca reduzir imposto para pequenos produtores de bebidas

Fernanda Toigo

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Imagem: Magnific

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia como positiva a previsão de redução das alíquotas tributárias aos pequenos produtores de bebidas alcoólicas previstas na Medida Provisória (MP) 1.399/2026, do Poder Executivo.

A medida contempla uma demanda defendida pela entidade junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil (RFB), com o objetivo de assegurar um tratamento tributário diferenciado aos pequenos produtores de vinhos e espumantes, cervejas, cachaças e aguardentes, visando dar competitividade a estes segmentos.

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A MP estabelece reduções de até 40% nas alíquotas para os pequenos produtores com escala de até 50 mil litros de álcool. As outras reduções variam de acordo com o volume de produção do ano anterior e as faixas de produção acima de 50 mil até 125 mil litros; e mais de 125 mil até 250 mil litros.

Para os produtores de vinhos e espumantes, cuja alíquota geral proposta é de 8%, a redução será de 40% para aqueles com produção de até 50 mil litros de álcool, com alíquota de 4,8%. Na faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, o desconto será de 20% e a alíquota de 6,4%. Já os produtores com volume acima de 125 mil até 250 mil litros terão redução de 10%, e a alíquota ficará em 7,2%.

No caso das cervejas, que têm alíquota geral proposta de 4,2%, os pequenos produtores também terão redução de 40%, com alíquota de 2,5% para produção de até 50 mil litros de álcool. Para a faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, o desconto será de 20%, resultando em uma alíquota de 3,4%. Os produtores com volume acima de 125 mil até 250 mil litros terão redução de 10%, com alíquota de 3,8%.

Para cachaças e aguardentes, a alíquota geral proposta é de 20%. Os produtores com até 50 mil litros de álcool terão redução de 40%, passando a recolher 12%. Na faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, o desconto será de 20%, com alíquota de 16%. Para aqueles com produção acima de 125 mil até 250 mil litros, a redução será de 10%, resultando em uma alíquota de 18%.

Reforma Tributária – A MP 1.399/2026 estabelece regras para a transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo (IS), um dos tributos previstos na Reforma Tributária.

A proposta estabelece alíquotas ad valorem temporárias do IPI ao longo de 2027, como parte do processo de transição tributária. A previsão é que as novas regras entrem em vigor em 2 de fevereiro de 2027, caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional.

O Poder Executivo também deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas definitivas do Imposto Seletivo.

(Com Assessoria de Comunicação CNA)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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