Preservação ambiental: defeso do camarão começa nesta terça-feira

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: IAT

O defeso dos camarões, período em que fica proibida a pesca das espécies rosa, sete barbas, branco, santana e barba ruça por meio de arrasto com tração motorizada, começa nesta terça-feira (28) em todo o Paraná. A restrição vai até 30 de abril, seguindo Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No Estado a fiscalização se dá por meio de operações do Instituto Água e Terra (IAT) e do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV).

O agente de execução do Escritório Regional do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva, reforçou a importância do período de proibição. Segundo ele, o defeso é necessário para que os nove meses de atividades exploratórias, entre abril e janeiro, possam acontecer sem prejudicar o ecossistema.

Fórum vai reunir cooperativistas de quatro países no Show Rural

Compra Direta prevê R$ 77 milhões para alimentos de agricultores

“O período de defeso dos camarões serve para evitar a extinção da espécie, motivando sua reprodução. Essa fase é essencial porque esses animais são a base da cadeia alimentar marinha”, explicou, destacando o papel dos crustáceos no mantimento da biodiversidade local.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, industrialização ou comercialização dessas espécies deverão prestar ao Ibama, até o dia 4 de fevereiro, uma relação detalhada do estoque e armazenamento dos animais. Além disso, também estarão vetadas atividades de transporte interestadual, comércio e industrialização de qualquer volume de camarão das espécies protegidas que não apresentem a comprovação de origem do produto.

O descumprimento das restrições estabelecidas pela Instrução Normativa será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, podendo resultar na cobrança de multas ou até mesmo pena de reclusão.

COMO FUNCIONA – A pesca de arrasto com tração motorizada é vetada durante esses três meses por ser um método industrial de captura, recolhendo milhares de camarões de uma só vez, o que pode prejudicar seu período de reprodução e, por consequência, a manutenção de suas populações. Durante todo o defeso, as ações de fiscalização do IAT, bem como da Polícia Ambiental, são intensificadas, assegurando a conservação das cinco espécies protegidas.

PERMISSÕES – Há, porém, exceções. Durante o defeso, a captura do Camarão Branco em redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós ainda é permitida. Também é liberada a captura do camarão Sete-Barbas desde que sejam utilizadas redes do tipo arrastão de porta que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e possuam malhagem mínima de 24 milímetros.

(Com AEN/PR)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

Mais Notícias