Vazio sanitário do algodão segue até 30 de setembro

Fernanda Toigo

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Foto: Reprodução Governo de São Paulo

Entrou em vigor na quinta-feira, 1º de agosto, até 30 de setembro, o período de Vazio Sanitário da cultura do algodão no Estado de São Paulo. A medida, que tem como objetivo realizar o controle fitossanitário do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) é estabelecida pela Resolução nº 30/2024 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). Durante o período, o produtor deve manter a área livre de plantas e resíduos da cultura.

“O objetivo desta prática é eliminar e controlar de forma eficiente, a fonte de alimento para os insetos, reduzindo consequentemente as populações desta praga para manter a sanidade da safra seguinte”, comenta Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).

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“A medida está ainda em conformidade com o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro, instituído pela Instrução Normativa nº 44, de 29 de julho de 2008, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)”, acrescenta a gerente.

Para que o vazio sanitário do algodão seja eficiente, é importante que o produtor faça a completa eliminação da cultura, com a destruição das soqueiras, ficando atento aos possíveis rebrotes das plantas, uma vez que se trata de uma espécie perene de difícil destruição.

O bicudo-do-algodoeiro é uma praga com alto potencial de destruição, podendo causar danos em diferentes partes da planta. A praga tem preferência pelas estruturas reprodutivas, nas quais perfura os botões florais para a alimentação e oviposição, causando sua queda. No período de frutificação, quando as densidades populacionais são mais altas, os insetos atacam as maçãs onde passam a se alimentar das fibras e sementes da planta, causando grande destruição e consequente queda de produtividade.

Além do cumprimento do vazio sanitário, o cotonicultor paulista deve ficar atento à obrigatoriedade de cadastro das áreas de produção de algodão no sistema GEDAVE. A data de plantio deve ser informada, pelo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de algodão, até 15 dias após o término do plantio.

(Com Governo de São Paulo)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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